quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Dia Marítimo Mundial para quem?

Dia 27 de setembro é comemorado o Dia Marítimo Mundial no Brasil. O texto abaixo deixa claro que o dia é para ser comemorado, mas a data fica a ser definida por cada membro da OIT. Ok, aí vem a pergunta acima: Dia Marítimo para quem?

E a pergunta procede, porque a única coisa que vejo a IMO fazer é se eximir de qualquer ação efetiva em prol dos Marítimos, e apenas emite uma série de regras a serem seguidas, que acabam por colocar a culpa das mazelas de bordo sobre os trabalhadores, e por isentar os armadores de responsabilidades maiores.

No fundo, comemorar o que?


Mais uma vez, nas proximidades do dia 27 de setembro, marítimos são convidados mundo afora a participar de cerimônias pelo Dia Marítimo Mundial. A data foi criada pela Organização Marítima Internacional (IMO) em 1978, no 20º aniversário de sua fundação, para chamar a atenção da comunidade marítima para temas ligados à segurança no mar e à proteção do ambiente marinho. Cada nação marítima tem liberdade para definir nacionalmente a data, razão pela qual se costuma dizer que não há uma data estabelecida internacionalmente para este evento.
Ao longo dos últimos anos, o Sindmar tem buscado motivar seus representados e representadas a refletirem sobre a incoerência que representa para os marítimos brasileiros comemorar um evento criado por uma organização que não demonstra o menor compromisso com o emprego do elemento humano nacional na atividade de transporte marítimo realizada nas águas de seu próprio país.
Quem se diz responsável por promover a proteção e a segurança da navegação em âmbito mundial deveria estabelecer limites à exploração daqueles que, da primeira à última análise, contribuem de forma efetiva para que tenhamos uma atividade marítima mais segura. Enquanto a IMO não demonstrar compromisso com a existência de marítimos trabalhando em condições justas em suas águas nacionais, não faz sentido que haja entusiasmo em nosso meio com tais comemorações. O entusiasmo só ajuda a legitimar o que não deveria existir em nossos mares e rios.
Aos companheiros e companheiras que se dispõem a participar de breves momentos cerimoniais, quando é possível satisfazer o orgulho individual em meio à farta distribuição de medalhas de mérito – cuja indicação é prerrogativa de quem os emprega e, com certa frequência, os desrespeita na relação de trabalho – lembramos que tal comportamento não contribui para que possamos alcançar relações de trabalho marítimo mais justas em nosso país.
Para ajudar nessa reflexão, é importante lembrar que há companheiros e companheiras que relatam estar, neste momento, enfrentando situação de fadiga. Estão embarcados no apoio marítimo, em navios com apenas dois oficiais na mesma seção, desdobrando-se sem efetivo descanso por 28 dias consecutivos, em serviços de quarto de máquinas ou de navegação e atendendo múltiplas operações simultâneas que não parecem ter sido planejadas por indivíduos que tenham real preocupação com a segurança.
Há também, ainda hoje, marítimos de diferentes nacionalidades que permanecem sem perspectiva de rendição, embarcados em navios de cabotagem ou de longo curso por períodos absurdamente longos, sem que contem com igual tempo de folga remunerada em terra e sem a possibilidade de programação pessoal e de convívio familiar e social adequados. São mantidos nessa situação por empregadores que enxergam unicamente resultados financeiros na operação de suas embarcações.
Mesmo que nos esforcemos, num exercício de extrema boa vontade, não há como identificar efetiva preocupação com a segurança e a proteção ambiental por parte de organizações e autoridades que estabelecem regras permitindo as situações mencionadas. Menos ainda por parte de armadores que praticam tais condições, ao mesmo tempo que têm prerrogativa de indicar seus empregados – aqueles que se comportarem bem e não reclamarem alto – para receberem medalhas no Dia Marítimo Mundial. Não raro, é possível constatar que o marítimo agraciado nem mesmo está presente na cerimônia para receber seu suposto reconhecimento, geralmente porque quem o emprega sequer se deu ao trabalho de providenciar o desembarque.
O Sindmar não é avesso ao reconhecimento de mérito. Pelo contrário, entendemos ser importante e necessário reconhecer o mérito de nossos companheiros e companheiras que se destacam no exercício profissional. Contudo, é essencial considerar que, em qualquer sociedade organizada que se intitule capitalista e democrática como a nossa, o papel do Sindicato – entre outros aspectos – é defender, no limite de suas possibilidades, a manutenção dos empregos de seus representados e com justas contrapartidas pela dedicação à profissão, algo incoerente de ser realizado com visão individualista e meritocrática.
O marítimo brasileiro empregado em empresas privadas ou em sociedades de economia mista não é um servidor público nem faz parte de uma carreira de Estado. Não está subordinado e muito menos protegido por uma planificação estatal de carreira e por soldos que lhe garantam estabilidade ao longo da vida profissional. Na verdade, o marítimo brasileiro convive com os fantasmas do desemprego e da exploração rondando seu exercício profissional e não terá como se proteger apenas com “exemplar dedicação à profissão e invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo”, aspectos considerados atualmente para reconhecimento de mérito marítimo.
Em nossa visão, para haver coerência nesse reconhecimento, faz-se necessário ampliar os requisitos da generosa iniciativa da Marinha do Brasil para conceder medalhas, incluindo aspectos que, de fato, possam ajudar os marítimos brasileiros a melhor se proteger de quem hoje busca convencer autoridades e usuários – a exemplo de federações de indústrias, agentes do agronegócio e associações de armadores nacionais e de outros países, bem como agências reguladoras – a substituí-los por marítimos de nacionalidades que suportam menores contrapartidas pelo exercício profissional a bordo.
Outros aspectos que se revestem de importância coletiva para os marítimos brasileiros seriam também desejáveis como requisitos para reconhecimento de mérito marítimo, entre os quais podemos citar a necessária valorização da consciência do esforço coletivo; da solidariedade em lugar da excepcionalidade; da ética que fortalece e não daquela que subordina; do esforço na direção do bem comum e não da busca do lucro para terceiros sem adequadas e necessárias contrapartidas. Sem isso, corre-se o risco de não haver reconhecimento efetivo de mérito, mas apenas satisfação de vaidades individuais.
Infelizmente, temos de reconhecer que a IMO segue com gritante falta de atenção às questões que realmente importam aos marítimos, ao passo que a DPC parece não perceber o nonsense que representa oferecer medalhas de mérito com a possibilidade de serem indicadas por armadores que nem mesmo desejam a existência de uma Marinha Mercante que seja efetivamente brasileira e, menos ainda, que conte com a participação de marítimos brasileiros.
É por essas e outras incoerências que atentam contra a existência da Marinha Mercante brasileira que continuaremos valorizando o 28 de dezembro – Dia da Marinha Mercante Brasileira, decretado em 1962, definindo a data de nascimento do Visconde de Mauá – patrono da Marinha Mercante Brasileira, como data apropriada para reconhecer o valor daqueles que contribuem de forma muito especial para o desenvolvimento de nosso país.
Finalizamos enviando as tradicionais saudações marinheiras.
Viva a Marinha Mercante Brasileira!
Juntos somos mais fortes.
Unidade e luta!

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