A Convenção Nº 144 é a primeira sobre a qual vamos tecer alguns comentários. Embora não tenha sido elaborada especificamente para atender ao setor marítimo, e menos ainda à Marinha Mercante, a mesma é de suma importância para os trabalhadores e trabalhadoras do setor.
Através desta Convenção abrem-se espaços à representação sindical para participar de discussões fundamentais ao setor como um todo e às condições dos trabalhadores e trabalhadoras especificamente.
No Brasil esta Convenção vem sendo aplicada de forma consistente e os representantes de classe têm tido a oportunidade de aceder a espaços que antes eram fechados ou dificultados aos trabalhadores.
O resultado prático é a elaboração de leis e normas que protegem os postos e condições de trabalho contra maus empregadores ou à concorrência de trabalhadores estrangeiros.
A criação da Comissão Permanente Nacional do Setor Aquaviário, que tem por objetivo acompanhar a aplicação da NR-30 e sugerir adaptações à mesma, é um excelente exemplo da aplicação da Convenção 144 no Brasil.
Muitos outros países, mesmo que tenham ratificado esta Convenção, não a aplicam de forma consistente e adequada, ou mesmo se eximem em fazê-lo, fazendo com que o Brasil assuma papel de destaque no cenário internacional devido a excelência em aplicações de muitas de suas convenções ratificadas.
É certo que essas leis e normas costumam ser alvo constante de ataques dos representantes dos empregadores, e o que precisamos é de união e objetivos comuns claros para protegermos nossas conquistas e avançarmos mais.
O texto completo da convenção pode ser acessado através do site
www.oit.org.br