Durante meu período como inspetor da ITF, minha presença foi solicitada algumas vezes a bordo para ajudar a resolver problemas com mulheres, sempre em navios de passageiros. O caso que narro aqui ocorreu há cerca de 5 anos.
Fui contatado na ITF por uma companheira brasileira que estava embarcada em um navio de passageiros engajado em cruzeiros em nossa costa. A companheira havia engravidado e o navio se preparava para retornar à Europa. Vários tripulantes seriam dispensados para a viagem de retorno, quando o navio costuma estar com ocupação baixa e a tripulação reduzida. Nesse caso a tripulante já não era necessária a bordo e poderia tranquilamente ser dispensada, mas aí residia o problema, o Chefe da Hotelaria do navio se recusava a desembarcá-la.
Após várias visitas a bordo e muitas horas de negociações apoiados pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, conseguimos finalmente que a companheira desembarcasse após a intervenção da advogada da empresa no Brasil, que finalmente conseguiu fazer com que o CH entendesse que ele teria que indenizá-la qualquer que fosse o momento de seu desembarque. Além disso, devido ao Acordo Coletivo de Trabalho que cobria as condições dos tripulantes a bordo, a companheira teria que desembarcar assim que chegasse à Europa. Mesmo a contragosto a companheira foi desembarcada, recebeu seus salários e indenizações de acordo com o ACT e pôde ter sua gravidez e parto tranquilos e com o acompanhamento médico adequado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário