quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Mulheres Mercantes e Maternidade - 3: É conversando que a gente se entende

Durante meu período como inspetor da ITF, minha presença foi solicitada algumas vezes a bordo para ajudar a resolver problemas com mulheres, sempre em navios de passageiros. O caso que narro aqui ocorreu há cerca de 5 anos.

Fui contatado na ITF por uma companheira brasileira que estava embarcada em um navio de passageiros engajado em cruzeiros em nossa costa. A companheira havia engravidado e o navio se preparava para retornar à Europa. Vários tripulantes seriam dispensados para a viagem de retorno, quando o navio costuma estar com ocupação baixa e a tripulação reduzida. Nesse caso a tripulante já não era necessária a bordo e poderia tranquilamente ser dispensada, mas aí residia o problema, o Chefe da Hotelaria do navio se recusava a desembarcá-la.

Após várias visitas a bordo e muitas horas de negociações apoiados pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, conseguimos finalmente que a companheira desembarcasse após a intervenção da advogada da empresa no Brasil, que finalmente conseguiu fazer com que o CH entendesse que ele teria que indenizá-la qualquer que fosse o momento de seu desembarque. Além disso, devido ao Acordo Coletivo de Trabalho que cobria as condições dos tripulantes a bordo, a companheira teria que desembarcar assim que chegasse à Europa. Mesmo a contragosto a companheira foi desembarcada, recebeu seus salários e indenizações de acordo com o ACT e pôde ter sua gravidez e parto tranquilos e com o acompanhamento médico adequado.

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