sábado, 6 de novembro de 2010

Mulheres Mercantes e Maternidade - 2: laços de ternura e responsabilidade profissional II

A primeira vez que tomei contato e ciência da necessidade de proteção da maternidade das mulheres embarcadas foi quando ingressei na ITF. Em meu treinamento fui “apresentado” ao ACT chamado de Total Crew Cost – TCC (Custo Total da Tripulação, em tradução livre), e uma das cláusulas desse acordo que mais me chamaram a atenção foi justamente o artigo 23, sobre maternidade. Em princípio não entendia o porquê de um artigo sobre esse tema se não tínhamos mulheres a bordo.

Aos poucos, e após algumas conversas, finalmente compreendi que as mulheres não estão a bordo, não porque não querem, ou porque não se adaptem à vida no mar, mas porque não criamos condições para que elas estejam a bordo. A falta de condições para que se esteja a bordo não é exclusividade da mulher; os homens também sofrem com isso. A diferença é que para a mulher isso é ampliado; elas têm os mesmos problemas que os homens e ainda a falta de proteção à maternidade. Sofrem com preconceitos por gênero, e principalmente, pela inversão de valores, quando o lucro imediato se sobrepõe à dignidade humana.

Na verdade o artigo do ACT da ITF, à época, só aparecia no TCC, mas, aos poucos, foi estendido a outros ACTs da ITF. São artigos mal escritos e constantemente mal interpretados por armadores inescrupulosos, ou comandantes que querem “mostrar serviço” a seu empregador, mas são um pequeno oásis no deserto de direitos trabalhistas que caracteriza as BDCs.

No Brasil temos condições de implementar medidas muito mais claras, eficazes e que venham a proteger verdadeiramente o emprego das mulheres, a maternidade e o direito delas de darem vazão à sua paixão pelo trabalho a bordo.

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