Aos poucos, e após algumas conversas, finalmente compreendi que as mulheres não estão a bordo, não porque não querem, ou porque não se adaptem à vida no mar, mas porque não criamos condições para que elas estejam a bordo. A falta de condições para que se esteja a bordo não é exclusividade da mulher; os homens também sofrem com isso. A diferença é que para a mulher isso é ampliado; elas têm os mesmos problemas que os homens e ainda a falta de proteção à maternidade. Sofrem com preconceitos por gênero, e principalmente, pela inversão de valores, quando o lucro imediato se sobrepõe à dignidade humana.
Na verdade o artigo do ACT da ITF, à época, só aparecia no TCC, mas, aos poucos, foi estendido a outros ACTs da ITF. São artigos mal escritos e constantemente mal interpretados por armadores inescrupulosos, ou comandantes que querem “mostrar serviço” a seu empregador, mas são um pequeno oásis no deserto de direitos trabalhistas que caracteriza as BDCs.
No Brasil temos condições de implementar medidas muito mais claras, eficazes e que venham a proteger verdadeiramente o emprego das mulheres, a maternidade e o direito delas de darem vazão à sua paixão pelo trabalho a bordo.
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