quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Segurança marítima: uma questão extremamente preocupante

Recebi de um amigo a revista eletrônica n° 77 do Centro de Capitães da Marinha Mercante (ver texto abaixo). As Convenções da IMO dizem respeito diretamente à segurança da embarcação, da navegação, e seus tripulantes. Nesse sentido é extremamente preocupante a demora nas ratificações e implementações dessas Convenções. Quando nos referimos às BDCs, essas convenções são frequentemente ratificadas, mas sua implementação é deficiente, ou mesmo inexistente, ficando por decisão do armador sua real aplicação, devido à falta de fiscalização do Estado de Bandeira. Assim, esses navios apresentam altos índices de periculosidade e sinistralidade, encabeçando todas as listas de acidentes emitidas pelos Port State Controls (PSCs) do planeta.

Mas e quanto às condições trabalhistas dos tripulantes? Qual órgão da ONU que legisla sobre os direitos trabalhistas minimamente aceitáveis para quem trabalha? Nesse caso a agência responsável é a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Essas Convenções são ratificadas por poucos países, e, dificilmente, são ratificadas por países BDCs. Também é muito mais difícil que os países que as ratificam as implementem, mesmo se tratando de países que não estejam relacionados na lista de BDCs.

Além dos países da União Europeia, o Brasil se destaca tendo ratificado as mais importantes Convenções da OIT para o trabalho marítimo, e também é um dos poucos países que tomam as providências necessárias para implementá-las. Entre elas destacamos duas Convenções principais: a primeira é a Convenção 147 da OIT, que se encontra ratificada e implementada no Brasil. A outra é a chamada “Convenção Marítima Consolidada”, que está em processo de Ratificação. Ambas podem ser consideradas as mais importantes para o nosso setor e será alvo de comentários mais detalhados, assim como a própria OIT e sua finalidade.

Segurança
Lentidão de Estados põe em risco a segurança marítima.
O tempo exagerado que alguns Estados membros da IMO levam para ratificar as principais convenções é uma séria ameaça à proteção e à segurança.
            Em média, estão sendo necessários sete anos e meio para que entre em vigor uma legislação de transporte marítimo após aprovação pelo governo. Embora esse tempo exagerado não seja o mais lento na cena internacional, o valor tem escondido uma série de descasos quando se trata do desempenho de certos governos.
                Dos 169 membros da Organização Marítima Internacional, apenas 49 governos aderiram a mais de 10 e menos de 30 das principais convenções e protocolos adotados pela agência das Nações Unidas. Isto não é uma simples questão de minoria problemática – no total, 60% de todos os Estados membros da IMO aderiram a menos da metade das principais convenções e protocolos. Marque assim

Um amplo resumo da situação legal de todas as convenções e protocolos da IMO está disponível em www.imo.org juntamente com uma descrição completa do processo pelo qual as convenções devem passar antes de entrarem em vigor. A International Chamber of Shipping (Câmara Internacional da Marinha Mercante) também publicou sua própria avaliação de desempenho individual de Estados de Bandeira em uma tabela disponível em www.marisec.org/flag-performance
Fonte: Lloyd’s List – Original em inglês – Tradução livre.

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