quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Blog dos Mercantes quer saber se armadores estrangeiros estão operando no Brasil irregularmente.

Essa aí saiu no sítio Porto Gente, e é importantíssima para a Marinha Mercante Brasileira. E tem toda essa importância porque existe grande possibilidade de que, ao menos 22 grandes armadores estrangeiros estejam operando no Brasil em rotas internacionais de forma irregular. Pior que isso, de vez em quando temos denúncias de acordos entre empresas armadoras estrangeiras, com o sentido de manipular e aumentar oferta de linhas e preços de fretes.

O texto abaixo é auto-explicativo, e até onde o Blog dos Mercantes tem conhecimento, qualquer acordo internacional, convenio internacional, ou convenção internacional, mesmo que ratificada pelo país, precisa antes ser referendado pelo Congresso Nacional e transformar-se em lei no país. Diferente de outras nações, em que a ratificação já transforma a norma internacional em lei.

Talvez algum advogado que acompanhe nosso Blog possa nos dar alguma explicação mais detalhada sobre tal tema.

Enquanto isso nossa bandeira está fora do tráfego internacional de mercadorias há anos, e o Brasil encontra enorme dificuldade para intervir nesse serviço, que é fundamental para que o país possa comercializar com outros países de forma competitiva e direta.

O Sr. André de Seixas é diretor de uma empresa de logística, e provavelmente tem seus próprios interesses quando começa a remexer nessa questão. Mas isso não nos impede de aproveitar a deixa para cobrarmos o ressurgimento de nossa Marinha Mercante de Longo Curso. Mesmo porque, aos poucos, os próprios empresários que trabalham com exportação estão percebendo os problemas que a falta dela traz aos negócios.

Para ver a lista de empresas sob suspeita de operar irregularmente clique aqui

Para ver a primeira petição enviada à Antaq clique aqui.

Para ver a segunda petição enviada à Antaq clique aqui.


http://portogente.com.br/colunistas/andre-de-seixas/queremos-ver-as-autorizacoes-dos-armadores-estrangeiros-80521
Quarta, 08 Janeiro 2014 12:16
Queremos ver as autorizações dos armadores estrangeiros
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escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
O tema é extremamente importante, porém é necessário esclarecer que estamos apenas em busca de informações. Isso porque que não encontramos no site da Antaq as outorgas de autorizações para que as 22 empresas de navegação estrangeiras por nós relacionadas nas plabvras-chaves ao final do artigo possam operar na navegação de longo curso brasileira. 
Nos dias 19/12/2014 e 06/01/2014 protocolizamos duas petições junto à Antaq requerendo as outorgas de autorização de 22 empresas armadoras estrangeiras, especializadas em contêineres, pudessem prestar serviços de transporte na nossa navegação de longo curso, porque o nosso marco regulatório, estabelecido pela Lei 10.233/2001 e pelo Código Civil, determinam que essas empresas devam ter autorizações outorgadas pela agência reguladora em questão para prestarem serviços no Brasil.
Clique aqui e veja a lista com as 22 empresas cujas outorgas de autorização não foram encontradas;
Clique aqui e veja a primeira petição protocolizada em 19/12/2013 e aqui para ver protocolo;
Clique aqui e veja a segunda petição protocolizada em 06/01/2014 e aqui para ver protocolo.
Aqui cabe um parêntese, pois precisamos esclarecer que o critério para seleção dessas 22 empresas se deu pelo atendimento à massa de exportadores e importadores, pelo fato de algumas delas omitirem sucessivamente os portos do Rio de Janeiro e por outros motivos tão conhecidos de todos os usuários, principalmente os ligados aos casos de cobranças abusivas realizadas por algumas delas. 
Antes de protocolizarmos as petições, nos demos ao trabalho de fazer uma pesquisa ampla nos órgão de governo, especialmente no site da Antaq. Analisamos mais de três mil resoluções, que são os atos através do quais a Antaq deveria outorgar as autorizações, e nada encontramos. Analisamos a página do site onde informam às empresas que estão autorizadasa operar na navegação de longo curso brasileira e nada encontramos sobre essas 22 armadoras estrangeiras. Também verificamos os acordos bilaterais estabelecidos entre o Brasil e 13 países e nada encontramos.

Foto: Arquivo Portogente
Usuários dos Portos do Rio querem informações sobre armadores estrangeiros

Realmente é muito estranha a falta de informações no site da Antaq sobre essas 22 empresas, justamente, em um local onde até atas de reunião são publicadas, que prima pelo detalhamento da informação, que faz questão de destacar a Lei de Acesso à Informação. Por que essas autorizações não estão no site? Será que, simplesmente, não foram colocadas? Será que as outorgas de autorização não foram dadas? Precisamos de respostas! Nesse sentido, é muito importante destacar que não estamos acusando a Antaq de permitir que armadores estrangeiros trabalhem de forma irregular no Brasil. Estamos apenas querendo informações, pois, se soubéssemos as respostas, jamais teríamos nos dado ao trabalho de fazer petições. 
Pelos absurdos que estamos vendo na nossa navegação de longo curso, podemos ter tudo, menos regulação e fiscalização. Precisamos partir do princípio de que, para regular e fiscalizar, é necessário saber quem são, onde estão, e o que fazem no escopo das suas atividades aqueles que devem ser regulados e fiscalizados. Não é somente a opinião dos usuários desse modal, mas um direito que vem sendo sonegado.
Então, se realmente ficar constatado que tais outorgas de autorização não foram dadas pela Antaq, aí sim estaremos diante de um grande problema, porque evidenciará que jamais houve regulação e fiscalização sobre essas 22 empresas, por menor que seja. 
Temos um Marco regulatório claro e objetivo, que obriga a Antaq autorizar as empresas estrangeiras de navegação a prestarem seus serviços de transporte no nosso longo curso. A Lei 10.233/2001 não deixa margens para discussões ou interpretações. 
Seja como for, acreditamos que essas empresas estejam trabalhando de forma regular no Brasil e que a Antaq nos enviará as autorizações, nos termos da nossa legislação. Não acreditamos que a nossa agência reguladora seja capaz de cometer uma omissão tão grave assim, capaz de comprometer a soberania do Brasil, o comércio exterior, as finanças do País, além de prejudicar em demasia as empresas brasileiras de navegação que são obrigadas a cumprir diversas exigências e a oferecer diversas garantias para ganhar o direito de operar seja na cabotagem, seja no longo curso. 


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