Essa aí saiu no sítio Porto
Gente, e é importantíssima para a Marinha Mercante Brasileira. E tem toda essa
importância porque existe grande possibilidade de que, ao menos 22 grandes
armadores estrangeiros estejam operando no Brasil em rotas internacionais de
forma irregular. Pior que isso, de vez em quando temos denúncias de acordos
entre empresas armadoras estrangeiras, com o sentido de manipular e aumentar oferta
de linhas e preços de fretes.
O texto abaixo é auto-explicativo,
e até onde o Blog dos Mercantes tem conhecimento, qualquer acordo
internacional, convenio internacional, ou convenção internacional, mesmo que
ratificada pelo país, precisa antes ser referendado pelo Congresso Nacional e
transformar-se em lei no país. Diferente de outras nações, em que a
ratificação já transforma a norma internacional em lei.
Talvez algum advogado que
acompanhe nosso Blog possa nos dar alguma explicação mais detalhada sobre tal
tema.
Enquanto isso nossa bandeira está
fora do tráfego internacional de mercadorias há anos, e o Brasil encontra
enorme dificuldade para intervir nesse serviço, que é fundamental para que o
país possa comercializar com outros países de forma competitiva e direta.
O Sr. André de Seixas é diretor
de uma empresa de logística, e provavelmente tem seus próprios interesses
quando começa a remexer nessa questão. Mas isso não nos impede de aproveitar a
deixa para cobrarmos o ressurgimento de nossa Marinha Mercante de Longo Curso.
Mesmo porque, aos poucos, os próprios empresários que trabalham com exportação
estão percebendo os problemas que a falta dela traz aos negócios.
http://portogente.com.br/colunistas/andre-de-seixas/queremos-ver-as-autorizacoes-dos-armadores-estrangeiros-80521
Quarta, 08 Janeiro 2014 12:16
Queremos ver as autorizações dos armadores estrangeiros
·
escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos
Portos do Rio de Janeiro
O tema é extremamente importante, porém é necessário esclarecer que
estamos apenas em busca de informações. Isso porque que não encontramos no site
da Antaq as outorgas de autorizações para que as 22 empresas de navegação
estrangeiras por nós relacionadas nas plabvras-chaves ao final do artigo possam
operar na navegação de longo curso brasileira.
Nos dias 19/12/2014 e 06/01/2014 protocolizamos duas petições junto à
Antaq requerendo as outorgas de autorização de 22 empresas armadoras
estrangeiras, especializadas em contêineres, pudessem prestar serviços de
transporte na nossa navegação de longo curso, porque o nosso marco regulatório,
estabelecido pela Lei 10.233/2001 e pelo Código Civil, determinam que essas
empresas devam ter autorizações outorgadas pela agência reguladora em questão
para prestarem serviços no Brasil.
* Clique aqui e veja a lista com as
22 empresas cujas outorgas de autorização não foram encontradas;
Aqui cabe um parêntese, pois precisamos esclarecer que o critério para
seleção dessas 22 empresas se deu pelo atendimento à massa de exportadores e
importadores, pelo fato de algumas delas omitirem sucessivamente os portos do
Rio de Janeiro e por outros motivos tão conhecidos de todos os usuários, principalmente
os ligados aos casos de cobranças abusivas realizadas por algumas delas.
Antes de protocolizarmos as petições, nos demos ao trabalho de fazer uma
pesquisa ampla nos órgão de governo, especialmente no site da Antaq. Analisamos
mais de três mil resoluções, que são os atos através do quais a Antaq deveria
outorgar as autorizações, e nada encontramos. Analisamos a página do site
onde informam às empresas que estão
autorizadasa operar na navegação de longo curso brasileira e nada encontramos
sobre essas 22 armadoras estrangeiras. Também verificamos os acordos bilaterais estabelecidos entre o Brasil e 13 países e
nada encontramos.
Foto: Arquivo Portogente
Usuários dos Portos do Rio querem informações sobre armadores estrangeiros
Usuários dos Portos do Rio querem informações sobre armadores estrangeiros
Realmente é muito estranha a falta de informações no site da Antaq sobre
essas 22 empresas, justamente, em um local onde até atas de reunião são
publicadas, que prima pelo detalhamento da informação, que faz questão de
destacar a Lei de Acesso à Informação. Por que essas autorizações não estão no
site? Será que, simplesmente, não foram colocadas? Será que as outorgas de
autorização não foram dadas? Precisamos de respostas! Nesse sentido, é muito
importante destacar que não estamos acusando a Antaq de permitir que armadores
estrangeiros trabalhem de forma irregular no Brasil. Estamos apenas querendo
informações, pois, se soubéssemos as respostas, jamais teríamos nos dado ao
trabalho de fazer petições.
Pelos absurdos que estamos vendo na nossa navegação de longo curso,
podemos ter tudo, menos regulação e fiscalização. Precisamos partir do
princípio de que, para regular e fiscalizar, é necessário saber quem são, onde
estão, e o que fazem no escopo das suas atividades aqueles que devem ser
regulados e fiscalizados. Não é somente a opinião dos usuários desse modal, mas
um direito que vem sendo sonegado.
Então, se realmente ficar constatado que tais outorgas de autorização
não foram dadas pela Antaq, aí sim estaremos diante de um grande problema,
porque evidenciará que jamais houve regulação e fiscalização sobre essas 22
empresas, por menor que seja.
Temos um Marco regulatório claro e objetivo, que obriga a Antaq
autorizar as empresas estrangeiras de navegação a prestarem seus serviços de
transporte no nosso longo curso. A Lei 10.233/2001 não deixa margens para
discussões ou interpretações.
Seja como for, acreditamos que essas empresas estejam trabalhando de
forma regular no Brasil e que a Antaq nos enviará as autorizações, nos termos
da nossa legislação. Não acreditamos que a nossa agência reguladora seja capaz
de cometer uma omissão tão grave assim, capaz de comprometer a soberania do
Brasil, o comércio exterior, as finanças do País, além de prejudicar em demasia
as empresas brasileiras de navegação que são obrigadas a cumprir diversas
exigências e a oferecer diversas garantias para ganhar o direito de operar seja
na cabotagem, seja no longo curso.
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