quinta-feira, 7 de maio de 2015

Momento "utilidade pública" no Blog dos Mercantes

O Blog dos Mercantes tem uma visão muito maior do que a simples opinião política. O Blog dos Mercantes entende que um cidadão tem que saber e defender seus direitos em todas as facetas da vida, e não apenas naquela que diz respeito à política ou ao trabalho. Por isso trazemos hoje um texto interessante, também retirado da Folha de São Paulo e que fala sobre um dos aspectos do direito do consumidor. 

Se é sua opção aceitar determinadas condições, ótimo, mas isso não pode se dar por desconhecimento de seus direitos.

O texto de Marcia Dessen é ótimo para exclarecer algumas dúvidas


Venda casada é proibida

Você já foi vítima de venda casada? Já comprou um produto de que não precisa para conseguir concluir uma transação do seu interesse?
Os exemplos são os mais diversos: permissão para comer pipoca no cinema somente se ela for comprada no espaço das salas de exibição; comprar garantia estendida para um produto que já tem a garantia do fabricante; adquirir um seguro exigido para viabilizar uma operação de crédito.
A venda casada, prática de subordinar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outro, é proibida. A proibição aplica-se também às promoções e ao oferecimento de produtos e serviços que provocam elevação do preço ou das taxas de juros incidentes sobre a operação de interesse do cliente.
Importante saber que, quando a operação exigir uma contratação adicional, o consumidor tem o direito de escolher de quem contratar.
PODE
Vamos conhecer uma rara exceção, na qual uma aparente venda casada é permitida.
A lei prevê dois seguros obrigatórios na contratação de um financiamento imobiliário: o seguro de danos físicos ao imóvel (DFI), que protege a garantia física do empréstimo; e o seguro de morte ou invalidez permanente (MIP), que garante à família a permanência no imóvel no caso de morte ou invalidez permanente da pessoa responsável pela dívida, que será quitada.
Editoria de Arte/Folhapress
Embora obrigatórios, o consumidor pode, em tese, contratar o seguro habitacional que reúne essas duas coberturas onde quiser. Na prática, acaba contratando na mesma instituição financeira que concede o financiamento para a compra do imóvel. Antes de aceitar, compare e verifique se o custo é compatível com o praticado no mercado.
NÃO PODE
1. Uma instituição financeira não pode condicionar a contratação de seguro ou de outro serviço, como título de capitalização, para conceder um empréstimo. Evite contratar em canais eletrônicos que não oferecem a alternativa de recusar a contratação do seguro.
2. O banco não pode exigir que o consumidor aceite um cartão de crédito para abrir uma conta-corrente. Analise os pacotes oferecidos e contrate o que contempla os serviços que você pretende utilizar. Comece com um pacote mais simples e barato e depois mude para outro com mais serviços e produtos em caso de necessidade.
3. O banco não pode determi- nar que uma pessoa, não correntista, abra uma conta para tomar um empréstimo ou financiamento. Mas pode pedir alguma garantia, como a alienação de um veículo, por exemplo. As taxas de juros tendem a ser menores quando se trata de clientes com histórico de bom pagador.
4. A administradora de um consórcio de automóveis não pode exigir que a carta de crédito seja utilizada somente na revendedora indicada por ela. A carta de crédito pode ser utilizada livremente, em qualquer estabelecimento comercial do mercado.
5. O banco pode oferecer condições especiais, como redução da taxa de juros do empréstimo, caso o cliente contrate outro serviço da instituição, mas não pode exigir que sejam aceitas. Se os benefícios oferecidos não agregam valor, recuse. Não pague por produtos ou serviços que você não precisa.
Antes de contratar, consulte o site dos órgãos reguladores (como Banco Central, Anatel, ANS) e os órgãos de defesa do consumidor (como Procon e Idec), para pesquisar eventuais denúncias e conhecer o ranking de reclamações contra as empresas.
Exerça os seus direitos e denuncie abusos de preços e condições, venda casada, mal atendimento, descumprimento de contrato. Fale inicialmente com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e anote o protocolo do atendimento. Na falta de solução, procure a ouvidoria desse fornecedor.
Em última instância, recorra ao órgão regulador. Aliás, a mera referência à instância superior muda a atitude do fornecedor perante o cliente insatisfeito. Melhor um acordo com o cliente do que figurar no ranking das empresas mais reclamadas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário