terça-feira, 29 de setembro de 2015

RN-72 não é benesse, é conquista

Muitos marítimos têm a mais que errônea ideia de que o Governo Brasileiro, preocupado com seu trabalhador marítimo, sacou da manga uma Resolução Normativa que garantisse a eles o emprego e o pão nosso de cada dia. Pois bem, sinto dizer que não foi bem assim.

Na verdade a luta é longa, não acabou e não acabará. Como mostra o artigo da Portogente, desde os anos 90 os sindicatos brasileiros se mobilizam nesse sentido. A CONTTMAF, a FNTTAA e o Sindmar são líderes nesse processo, e têm trabalhado muito duro para que esta conquista tenha se realizado e continue garantindo os empregos de todos nós.

Mas uma das coisas mais necessárias para que eles empreendam tal trabalho, é que realmente eles representem aos marítimos brasileiros, e isso só se dá se você se filiar ao seu sindicato, e se participar ativamente nas discussões de seu setor.

Filie-se ao seu sindicato, defenda seu emprego de forma coletiva e eficaz.


Revista Portogente – Artigo – 22/07/2015

Para garantir emprego aos marítimos brasileiros

Enfrentar as ameaças e tentativas de ataques aos mecanismos de proteção aos postos de trabalho para oficiais e eletricistas mercantes brasileiros é uma das principais lutas do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), que atua permanentemente na cobrança do cumprimento da Resolução Normativa n° 72 (RN-72).

Em vigor desde 13 de outubro de 2006, a RN-72, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), é um dos mais importantes mecanismos de inserção de marítimos brasileiros em navios estrangeiros afretados por empresas brasileiras que operam no offshore e na cabotagem.

Quem está nesse mercado de trabalho a mais tempo lembra que, na década de 1990, os nossos marítimos não contavam com uma legislação que garantisse a reserva, para brasileiros, de postos de trabalho nas embarcações estrangeiras afretadas e operando em águas jurisdicionais brasileiras.

Em meados dos anos 1990, o sindicato empreendeu ações que culminaram, primeiro na RN-31 (CNIg), em 1998, que já começava a proteger os interesses do trabalhador brasileiro. Cinco anos depois,em 2003, entrou em vigor a RN-58 que, além de tornar obrigatória a contratação de brasileiros em diversos níveis técnicos e atividades pelas empresas afretadoras de embarcações estrangeiras, que operassem em águas jurisdicionais brasileiras por um período superior a 90 dias contínuos, também definia a proporcionalidade de tripulantes brasileiros.

Após intensos debates entre o Sindmar e a presidência do CNIg, foi formalizada uma proposta, apresentada posteriormente aos conselheiros do órgão (representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores). Esta proposta resultou na RN-72, que obriga a utilização progressiva de brasileiros no setor marítimo após 90 dias de permanência das embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras, tanto nas que operam na cabotagem quanto no offshore.

Quando a Resolução entrou em vigor, em 2006, finalmente os nossos marítimos passaram a contar com uma legislação mais rígida para protegê-los, decisiva para incluir os profissionais brasileiros nas embarcações e plataformas, envolvidas em inúmeras operações, de pesquisa à exploração de petróleo.

Mesmo com a RN-72, o Sindmar se mantém em alerta constante para denunciar as tentativas de descumprimento da lei, pois não são poucas as nefastas investidas dos armadores para flexibilizar e até mesmo tentar derrubar esta legislação que, sem sombra de dúvidas, é a grande garantia de que as vagas, de acordo com o que determina a Resolução, sejam destinadas exclusivamente a brasileiros. Neste sentido, tem sido fundamental a atuação das delegacias do SINDMAR, situadas nas principais cidades portuárias brasileiras, além da sede do Rio de Janeiro.

Por tudo isso, é imprescindível ampliar o conhecimento e o entendimento sobre a importância da RN-72 entre os nossos marítimos, incentivando-os a se engajarem nesta luta incessante.

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