Há alguns meses atrás, o Blog dos
Mercantes se posicionou quanto a questão da praticagem no Brasil, afirmando que
os preços em nada feriam as normas brasileiras e, embora considerados altos
pela armação, refletiam o mercado nacional, as necessidades que os armadores
têm de um bom serviço prestado e as regras de mercado, algo que tanto gostam de
defender e cobrar quando os beneficiam.
Para felicidade do Blog dos
Mercantes, a juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
emitiu liminar que evita a redução dos preços cobrados pela praticagem, e
sugere a livre negociação entre as partes, algo que vem ocorrendo
historicamente no país.
Não que o Blog dos Mercantes ache
que práticos devam ganhar muito ou pouco, a questão definitivamente não é essa,
mas sim que a definição do valor do serviço prestado por tais profissionais
deva ser resultado da negociação entre as partes, das necessidades de mercado,
e não do tabelamento arbitrário e que atende apenas às aspirações de uma parte,
no caso a armação.
Por isso comemoramos a decisão da
Justiça Federal do Rio de Janeiro. Sabemos que ela é frágil, é apenas uma
liminar, mas ela é cheia de significado, e pode ao menos apontar um rumo para a
solução desse embate entre armação e praticagem.
Liminar evita redução de preço do serviço
de praticagem
SÃO PAULO - A Justiça concedeu ontem,
quinta-feira, 16, decisão liminar favorável ao Conselho Nacional de Praticagem
(Conapra) que proíbe o tabelamento generalizado de preços para o setor,
informou a entidade. Segundo a nota do Conapra, esta hipótese vinha sendo
estudada pelo governo, que colocou em consulta pública parâmetros que
determinariam os preços para a atividade nas Zonas de Praticagem de Salvador,
do Espírito Santo e de São Paulo. A praticagem é uma atividade que garante a condução
segura de navios aos portos marítimos e a estuários de rios brasileiros.
Conforme o comunicado do Conapra, a
decisão da Juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
determina que os preços do setor somente podem ser fixados em casos
excepcionais de interrupção de prestação de serviço. "Ela lembra que a
praticagem, apesar de atividade essencial, é um serviço privado e portanto
''não podendo este ser objeto de cerceamento, a não ser em casos extremos, sob
pena de violação do princípio da livre iniciativa''". Na decisão liminar,
segundo o conselho, a juíza diz ainda que prevalece a negociação entre as
partes.
"A negociação de preços entre
usuários e prestadores de serviço funciona bem há mais de 50 anos no Brasil,
regulada pela Autoridade Marítima", diz, na nota, o presidente do Conapra,
Ricardo Falcão.
"Há um ano o governo criou a
Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) que tinha como missão
estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da atividade. Neste período as
sugestões e tentativas de diálogo dos práticos não foram levadas em
conta", diz o Conapra. A entidade destaca que, em meados de dezembro, para
sua surpresa, a Comissão divulgou por meio de uma consulta pública preços
máximos para o serviço. O prazo desta consulta terminaria na última
quarta-feira, 15, mas foi prorrogado por 15 dias.
Ainda de acordo com a decisão
judicial, diz o Conapra, a CNAP, embora possa propor preços máximos,
exclusivamente a Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) poderá implementá-los
"quando comprovadamente houver uma situação de risco à permanente
disponibilidade do referido serviço em uma determinada zona de praticagem, em
decorrência do desequilíbrio das forças de mercado reguladoras, entre os
prestadores (os práticos) e os tomadores do serviço de praticagem, naquela
atuantes, com potencial risco à ordem pública".
"Com a decisão da Justiça, a
expectativa do Conapra é de que o governo acate a lei 9.537/1997 que
regulamenta a praticagem do Brasil e que estabeleça o diálogo com o setor para
que sejam resolvidas as questões relativas ao serviço de praticagem e problemas
mais sérios como é o caso da judicialização decorrente da falta de regulação do
Transporte Marítimo", afirma a entidade.
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