As movimentações do Sindmar e da
Conttmaf no Congresso Nacional vêm surtindo efeito, e aos poucos Deputados e
Senadores se mobilizam em prol da criação de uma legislação que crie um marco jurídico
para o subsetor de cruzeiros marítimos no Brasil. Pelo texto abaixo, retirado
do Monitor Mercantil, parece que em um primeiro momento teremos apenas uma
regulamentação do trabalho a bordo, e a abertura da possibilidade de que,
trabalhadores brasileiros a bordo desses navios, venham a recorrer à Justiça
Brasileira para as soluções dos conflitos que tiverem com seus empregadores, já
que até agora não têm praticamente nenhum amparo legal.
Essa solução inicial significa um
grande passo para a regulamentação das operações dessas embarcações, que todos
os anos chegam à costa brasileira, trazendo o glamour de suas luxuosas
embarcações, mas também desrespeito ao trabalhador brasileiro, e ao próprio
país, pois se recusam a se submeterem a qualquer tipo de legislação, e apenas
controles muito superficiais são executados a bordo.
Como dissemos, a regulamentação
do trabalho do brasileiro a bordo é um grande passo, mas não é suficiente, e
esperamos que nossos legisladores estendam as regulamentações e direito de
controle a outras áreas ligadas às operações dessas embarcações.
Senado fecha cerco a cruzeiros
marítimos
Por Sergio Barreto Motta
O senador Vital do Rêgo (PMDB–PB) foi
designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 419/2013, de autoria de
Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em
embarcações ou armadoras estrangeiras, com sede no Brasil, e que explorem
economicamente o mar territorial e a costa brasileira, de cabotagem a longo
curso, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado
Federal. No fundo, Paim quer legislar sobre os cruzeiros, que atuam na costa
brasileira praticamente sem obrigações.
Em sua justificativa em favor da nova
lei, diz Paim sobre os marítimos: “Essa categoria profissional, ademais,
adquire relevância com a ampliação da indústria do turismo em nosso litoral. Há
todo um espaço econômico e profissional disponível para nossos empreendedores e
trabalhadores. E esse campo profissional precisa do reconhecimento legal para
funcionar com respeito à dignidade da pessoa humana e com adequação às normas
trabalhistas nacionais. Sempre que pressionados, as empresas de turismo
marítimo alegam que suas sedes são em paraísos fiscais.”
Por isso, justificou Paim: “É preciso
assegurar, então, até para garantia dos direitos aqui regulamentados, que os
tripulantes dessas embarcações possam recorrer, contra as injustiças, perante o
Judiciário brasileiro, pleiteando, inclusive, a rescisão indireta do Contrato
de Trabalho. Finalmente, consideramos necessário estabelecer certos limites
para os descontos nos salários de tripulantes de embarcações. Nesse sentido,
limitamos essa possibilidade aos valores de contribuição sindical, parcela do
empregado em seguros contratados, uso de instrumentos de comunicação da empresa
e despesas de consumo extraordinárias”.
O presidente do Sindicato dos
Oficiais de Marinha Mercante (Sindmar) e da Confederação dos Trabalhadores em
Transporte (Conttmaf), Severino Almeida, faz coro com Paim: “Transatlânticos
entram e saem de nossas águas, fundeiam nossas baías e enseadas e alcançam
nossos portos sem qualquer autorização. A ausência de procedimentos prévios
para que esses navios naveguem águas nacionais se dá porque a Lei 9.432 de 1997
regulamentou todo o setor marítimo deixando, porém, de fora, sem justificativa
plausível, a atividade de cruzeiros. O vácuo normativo faz com que suas rotas e
escalas sequer sejam submetidas à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
ou a qualquer outro órgão público. Sem regulação, normas de segurança e
navegação são negligenciadas e cuidados com o ambiente, ignorados. Despejos em
águas costeiras, junto a balneários como Búzios e Angra, por exemplo, são
corriqueiros”.
Embora admita o glamour dos
transatlânticos, diz Almeida que não contribuem para o turismo nem trazem
divisas, pois apenas levam brasileiros de um local para outro. E conclui:
“Então, o que fazer? Proibi-los de frequentar nossa costa ou regulamentá-los e
regulá-los para que possam, de fato, operar com segurança e de forma
complementar ao turismo nacional? A resposta é óbvia. Eis aí o alerta que o
triste aniversário do naufrágio do Costa Concordia oportunamente nos traz. O
governo e o Congresso devem regulamentar a ação dos transatlânticos”.
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