Mais daquilo que o mercado se
acostumou a chamar de custo Brasil, mas é boa parte daquilo que chamo de descontrole
Brasil. A reportagem do "Portogente" é clara nesse sentido, quando
inexplicavelmente vemos a legislação nacional ser desrespeitada, e justamente
por aqueles que deveriam fazê-la valer.
O mais interessante nisso tudo é
que, aquilo que dizem ser padrão no exterior, e que dessa forma o Brasil
deveria copiar, na realidade é justamente o oposto em países mais
desenvolvidos, como EUA e MCE. Mas não fosse situação oposta no exterior,
quanto à cobrança de determinadas tarifas no transporte marítimo, a própria
posição das agências regulamentadoras dos serviços portuários e transferência
de cargas, atuam de forma diferente, buscando defender a competitividade da
sociedade como um todo, e não apenas o aumento de lucros de um determinado
setor, ou de algumas empresas. Isso porque os serviços aqui citados são
fundamentais para o comércio e o desenvolvimento econômico como um todo.
Pelo menos é o que transparece
abaixo...
O THC, o TCU e os portos
Por André de Seixas
O Tribunal de Contas da Contas da
União - TCU demonstrou grande preocupação com modicidade tarifária no acórdão
número TC 029.083/2013-3, proferido em 10/12/2013. Olhando o quadro caótico que
temos, de fato, precisamos dar muita razão ao Tribunal. Começamos o ano com
aumentos absurdos de valores de serviços portuários, inclusive de terminais
arrendatários de áreas pertencentes à União, que prestam serviços públicos,
dentro dos portos organizados. São terminais que deveriam ter suas tabelas de
serviços homologadas pela ANTAQ e, simplesmente, passaram por cima da
legislação, da ANTAQ, da Secretaria especial de Portos e do Ministério da
Fazenda.
Tem ainda a vergonha do THC, que
compreende os serviços portuários de movimentação horizontal de cargas,
serviços estes que detêm natureza de preço público, cuja regulação foi
transferida aos armadores, inclusive e principalmente estrangeiros, através da
Resolução 2.389/2012, uma das maiores excrescências regulatórias do setor, no
tocante ao THC. Há quem diga dentro da ANTAQ que a cobrança do THC foi
permitida, porque o Brasil precisa acompanhar o mundo, ainda que isso venha a
agredir a nossa legislação, que é cristalina ao determinar regulação e
fiscalização sobre preços públicos, ou seja, modicidade tarifária.
Porém, cabe salientar que Agências
Regulatórias como as dos Estados Unidos e da União Européia trabalham com
eficiência e conseguem proteger nos interesses dos usuários dos seus países.
Além disso, a questão da cobrança do THC por armadores é tema discutido em
diversos países em que muitos são contrários e preferem que os terminais
realizem as cobranças dos serviços. Os usuários do Brasil também preferem.
Entregaremos ao TCU todas as nossas
petições sobre aumentos abusivos, THC e autorizações dos armadores
estrangeiros. Precisamos mostrar ao Tribunal como será a Regulação da ANTAQ
depois que as concessões e autorizações forem outorgadas aos novos terminais
portuários que virão. Precisamos mostrar ao Tribunal como parte considerável de
serviços portuários que compreende o THC será regulada pelas empresas de
navegação, inclusive e principalmente, as estrangeiras.
Mostraremos ao TCU a realidade
pós-outorgas, que se resume à ausência de regulação e fiscalização. Deixaremos
evidente que não é intenção da ANTAQ e da SEP promover a redução de
assimetrias, mas, sim, criar mais terminais e aumentar mais ainda a sua
escancarada porteira para que a boiada passe com mais espaço ainda.
O TCU precisa estar ciente da
realidade, pois com THC cobrado por armadores e com terminais sem regulação e
fiscalização, a modicidade tarifária nos portos será coisa tratada apenas no
papel, para efeito de aprovação dos interesses e ambições do ente público e de
empresas que não estão preocupadas em reduzir a enorme assimetria existente
entre terminais portuários e usuários.
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