quinta-feira, 24 de abril de 2014

As tarifas portuárias brasileiras

Mais daquilo que o mercado se acostumou a chamar de custo Brasil, mas é boa parte daquilo que chamo de descontrole Brasil. A reportagem do "Portogente" é clara nesse sentido, quando inexplicavelmente vemos a legislação nacional ser desrespeitada, e justamente por aqueles que deveriam fazê-la valer.

O mais interessante nisso tudo é que, aquilo que dizem ser padrão no exterior, e que dessa forma o Brasil deveria copiar, na realidade é justamente o oposto em países mais desenvolvidos, como EUA e MCE. Mas não fosse situação oposta no exterior, quanto à cobrança de determinadas tarifas no transporte marítimo, a própria posição das agências regulamentadoras dos serviços portuários e transferência de cargas, atuam de forma diferente, buscando defender a competitividade da sociedade como um todo, e não apenas o aumento de lucros de um determinado setor, ou de algumas empresas. Isso porque os serviços aqui citados são fundamentais para o comércio e o desenvolvimento econômico como um todo.

Pelo menos é o que transparece abaixo...


O THC, o TCU e os portos

Por André de Seixas

O Tribunal de Contas da Contas da União - TCU demonstrou grande preocupação com modicidade tarifária no acórdão número TC 029.083/2013-3, proferido em 10/12/2013. Olhando o quadro caótico que temos, de fato, precisamos dar muita razão ao Tribunal. Começamos o ano com aumentos absurdos de valores de serviços portuários, inclusive de terminais arrendatários de áreas pertencentes à União, que prestam serviços públicos, dentro dos portos organizados. São terminais que deveriam ter suas tabelas de serviços homologadas pela ANTAQ e, simplesmente, passaram por cima da legislação, da ANTAQ, da Secretaria especial de Portos e do Ministério da Fazenda.

Tem ainda a vergonha do THC, que compreende os serviços portuários de movimentação horizontal de cargas, serviços estes que detêm natureza de preço público, cuja regulação foi transferida aos armadores, inclusive e principalmente estrangeiros, através da Resolução 2.389/2012, uma das maiores excrescências regulatórias do setor, no tocante ao THC. Há quem diga dentro da ANTAQ que a cobrança do THC foi permitida, porque o Brasil precisa acompanhar o mundo, ainda que isso venha a agredir a nossa legislação, que é cristalina ao determinar regulação e fiscalização sobre preços públicos, ou seja, modicidade tarifária.

Porém, cabe salientar que Agências Regulatórias como as dos Estados Unidos e da União Européia trabalham com eficiência e conseguem proteger nos interesses dos usuários dos seus países. Além disso, a questão da cobrança do THC por armadores é tema discutido em diversos países em que muitos são contrários e preferem que os terminais realizem as cobranças dos serviços. Os usuários do Brasil também preferem.

Entregaremos ao TCU todas as nossas petições sobre aumentos abusivos, THC e autorizações dos armadores estrangeiros. Precisamos mostrar ao Tribunal como será a Regulação da ANTAQ depois que as concessões e autorizações forem outorgadas aos novos terminais portuários que virão. Precisamos mostrar ao Tribunal como parte considerável de serviços portuários que compreende o THC será regulada pelas empresas de navegação, inclusive e principalmente, as estrangeiras.

Mostraremos ao TCU a realidade pós-outorgas, que se resume à ausência de regulação e fiscalização. Deixaremos evidente que não é intenção da ANTAQ e da SEP promover a redução de assimetrias, mas, sim, criar mais terminais e aumentar mais ainda a sua escancarada porteira para que a boiada passe com mais espaço ainda.


O TCU precisa estar ciente da realidade, pois com THC cobrado por armadores e com terminais sem regulação e fiscalização, a modicidade tarifária nos portos será coisa tratada apenas no papel, para efeito de aprovação dos interesses e ambições do ente público e de empresas que não estão preocupadas em reduzir a enorme assimetria existente entre terminais portuários e usuários.

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