O texto abaixo foi veiculado na Folha de São Paulo ainda durante as eleições, mas o blogueiro achou por bem deixar para comentá-lo depois de passado algum tempo, até para ver que desdobramentos teríamos em alguns dos assuntos mencionados abaixo. Passados cerca de 3 meses boa parte desses temas continuam na mídia, sem previsão de término. E me refiro aos escândalos da Petrobrás, que quanto mais mexem, remexem e acusam, mais partidos, gerentes e diretores aparecem enrolados. A coisa é muito ampla, é não é dos anos PT, mas de longa data.
Mas o que fica de perigoso nisso tudo é um tribunal eleitoral desrespeitar princípios garantidos na Constituição Federal. Entendo até sua posição, que a meu ver se deveu a tentar evitar, ou ao menos diminuir, a baixaria em que havia se transformado a campanha eleitoral, que não passava de uma troca de acusações entre candidatos e partidos.
O problema é que isso não dá direito ao Tribunal Eleitoral de desrespeitar a Constituição, e nem de proibir a cidadãos brasileiros o livre exercício de direitos garantidos por ela. Poderia sim, emitir um aviso de que para acusar alguém são necessárias provas, e punir aqueles que insistissem em estar levianamente acusando os outros. Mesmo que quando juntemos tudo, entre verdades e inverdades, quem perca é a sociedade brasileira, que deixa de discutir seriamente os problemas que temos, para ficarmos no campo das acusações sem sentido.
Mas da mesma forma que não podemos prender uma pessoa porque talvez ela venha a assaltar um banco, não podemos proibir cidadãos de falarem porque talvez eles faltem com a verdade ou sejam levianos.
Quem quiser ler a coluna completa de Janio de Freitas na Folha de São Paulo, é só clicar aqui.
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2014/10/1534757-censura.shtml
Censura
A partir de uma apelação de Aécio Neves, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões que caracterizam censura à liberdade de informação jornalística e à liberdade pessoal de expressão, mesmo que para expor fatos. É no mínimo duvidoso que o TSE disponha de poderes para impor as duas medidas, que se incluiriam em atribuições do Congresso e, até onde se pode saber fora dos doutos tribunais, opõem-se a princípios da Constituição.
O TSE tomou as duas decisões para aplicação imediata nos programas de propaganda eleitoral do segundo turno. Portanto, além do mais, muda as regras de um processo em curso, já em seus últimos dias.
Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia.
O TSE criou a medida repressora ao considerar queixa de Aécio Neves contra a exibição, na propaganda de Dilma Rousseff, de um recorte de jornal sobre demissões de jornalistas em Minas, atribuídas a pressões do então governador e negadas pelo hoje candidato. O relato dessas demissões, pelos próprios atingidos, está no documentário "Liberdade, Essa Palavra", de Marcelo Baêta Chaves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário