Já são vários anos seguido que a Cabotagem vem aparecendo como ótima opção de transporte de cargas no país. E ela é mesmo, tanto que, mudando algumas das regras no transporte rodoviário, que retirou algumas das excessivas vantagens que o setor apresentava, a tendência é que o transporte de carga na Cabotagem brasileira siga crescendo, mesmo com o Brasil já apresentando sintomas bastante claros de recessão.
Já imaginaram um dia, quando o setor for realmente incentivado?
Os números apresentados na reportagem abaixo não deixam margem a dúvidas.
Guia Marítimo – Reportagem – 02/06/2015
“Números da cabotagem brasileira têm sido positivos”, afirma Fernando Fonseca da Antaq
O diretor da Antaq defendeu o modal afirmando que ele é a modalidade de transporte mais lógica que o País possui
“O transporte por cabotagem é a modalidade de transporte mais lógica para o país. Temos 7,3 mil quilômetros de costa, 80% da nossa população está a 200km do litoral e a atividade industrial brasileira está concentrada ao longo da costa”. A afirmação é do diretor da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Fernando Fonseca.
Segundo ele, os números da cabotagem brasileira têm sido positivos. Em 2014, foram movimentados aproximadamente 212 milhões de toneladas por esse tipo de navegação, contra 205 milhões de toneladas, em 2013. Desde 2010, a navegação de cabotagem vem registrando um crescimento, em média, de 3,9% ao ano na movimentação de cargas, crescimento que chegou a 19% no transporte de contêineres.
Mas a cabotagem deve se desenvolver ainda mais, acredita o diretor da Antaq: “Para isso, é preciso haver a modernização e o crescimento da frota brasileira, integração multimodal, execução do transporte com esquema porta a porta e ampliação da natureza da carga transportada, entre outros aspectos”, avaliou.
Fonseca lembrou que, com a aplicação da chamada lei dos caminhoneiros, que criou uma série de exigências para os transportadores rodoviários, o diferencial que existia de custo entre os dois modais diminuirá, aumentando a participação da cabotagem.
O diretor explicou que as embarcações estrangeiras só podem participar do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem e nas navegações interior de percurso nacional, de apoio marítimo e apoio portuário, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação, salvo existir acordo internacional que garanta mesmo tratamento à bandeira brasileira por parte de outros estados contratantes.
Fonseca também falou sobre o SAMA, sistema informatizado de consulta da ANTAQ ao mercado sobre a disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira para prestar um serviço de navegação. “O afretamento de embarcações da frota brasileira tem precedência sobre as estrangeiras. Portanto, se tiver uma embarcação nacional disponível, ela terá preferência no afretamento”, disse, observando que esse tratamento diferenciado à empresa brasileira está disciplinado no normativo que a Agência editou em fevereiro último.
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