terça-feira, 5 de junho de 2018

Situação surreal

Como já disse há pouco tempo, a gente vê que a situação está completamente fora do normal quando temos Reinaldo Azevedo defendendo as mesmas bandeiras que o campo progressista. Isso é notório quando ele se coloca ombro a ombro com adversários políticos, na trincheira por direitos e pelo funcionamento normal das instituições.

Sim, porque as instituições jamais param de funcionar. Em 1964 o Congresso proclamou a Presidência da República vaga e o STF deu o aval. O que diferencia momentos de exceção para os de normalidade, é o funcionamento das instituições observando as Normas, Leis e Constituição, algo que claramente não ocorre neste momento.

As normas legais vêm sendo aplicadas, ou não, às vezes deturpadas, outras simplesmente ignoradas, de acordo com interesses político-partidários e econômicos.

E é isso que põe as forças democráticas na mesma trincheira. Foi a base do MDB do período 64-85, e é o que está fazendo o chamado "centrão" se aproximar do campo progressista.

Reinaldo Azevedo entre eles.

Ainda tenho dúvidas se teremos eleições esse ano.


REINALDO AZEVEDO: Moro Queria Ficar Com Processo Do Sítio De Atibaia De Forma Ilegal; CONFIRA!






REINALDO AZEVEDO: Moro Queria Ficar Com Processo Do Sítio De Atibaia De Forma Ilegal; CONFIRA!

Lá vem o rumor: “Querem acabar com a Lava Jato”. Se um ET decidir pousar seu disco voador no prédio mais alto da Avenida Paulista para passar um recado à nossa melancólica humanidade, alguém há de gritar: “Ah, isso só pode ser contra a Lava Jato”. Deltan Dallagnol e Carlos Fernando certamente recorrerão ao Twitter para convocar as ruas à resistência: “O plano em curso contra a operação já não se limita mais à Terra; também contamina outros planetas”. A depender do estado de espírito da dupla e das ondas cerebrais influentes na hora, convocam manifestação em Marte. A que me refiro?
A Segunda Turma do Supremo decidiu, por 3 a 2, remeter para a Justiça Federal de São Paulo o conteúdo das delações dos executivos da Odebrecht que dizem respeito a suposto repasse indevido do grupo ao ex-presidente Lula e que teriam servido à reforma do famoso sítio de Atibaia; à compra de um apartamento contíguo ao seu, em São Bernardo, por intermédio de um laranja, e à aquisição de um terreno onde seria construído o Instituto Lula — o que, note-se, não aconteceu. A entidade existe, mas fica em outro lugar.
Isso significa o quê? A parte das delações da Odebrecht que dizem respeito a esses casos tem de sair das mãos de Sérgio Moro e seguir para a Justiça Federal de São Paulo. Vamos examinar o argumento da defesa, o mérito da decisão e as possíveis consequências.
Vamos ver: esses episódios estão separados em dois inquéritos, que correm na 13ª Vara Federal de Curitiba, a de Moro. Um investiga o sítio — buscam-se elementos para evidenciar que o imóvel pertence a Lula e que a reforma, feita pela OAS e pela Odebrecht, constitui um caso de corrupção passiva; em troca, as empreiteiras teriam recebido vantagens indevidas. O outro inquérito junta o apartamento de São Bernardo e o tal terreno que teria sido adquirido pela empreiteira para abrigar o instituto.
Vamos lá, querido leitor!
A Constituição consagra o princípio do juiz natural. Vale dizer: a acusação — no caso, o Ministério Público — não pode escolher o juiz. Nem a defesa. Quando, no entanto, um determinado caso guarda íntima relação com o que já está sob os cuidados de um magistrado, vigora então o princípio da “prevenção”. E, por prevenção, Sérgio Moro tornou-se o titular de todos os casos que dizem respeito a falcatruas na Petrobras. Vamos dar concretude às coisas: Sérgio Moro é o juiz natural do que se chamou “petrolão”. Se a estatal não está metida no imbróglio, o juiz é outro, não ele.
Perguntas objetivas com resposta idem:
PERGUINTA: O caso do sítio tem alguma relação com algum contrato celebrado entre Petrobras e Odebrecht?
RESPOSTA: Não!
PERGUNTA: O caso do apartamento de São Bernardo e do tal terreno em que não foi construído o instituto tem algo a ver com a Petrobras?
RESPOSTA: Também não!




REINALDO AZEVEDO: Moro Queria Ficar Com Processo Do Sítio De Atibaia De Forma Ilegal; CONFIRA!

POR REINALDO AZEVEDO:
Lá vem o rumor: “Querem acabar com a Lava Jato”. Se um ET decidir pousar seu disco voador no prédio mais alto da Avenida Paulista para passar um recado à nossa melancólica humanidade, alguém há de gritar: “Ah, isso só pode ser contra a Lava Jato”. Deltan Dallagnol e Carlos Fernando certamente recorrerão ao Twitter para convocar as ruas à resistência: “O plano em curso contra a operação já não se limita mais à Terra; também contamina outros planetas”. A depender do estado de espírito da dupla e das ondas cerebrais influentes na hora, convocam manifestação em Marte. A que me refiro?
A Segunda Turma do Supremo decidiu, por 3 a 2, remeter para a Justiça Federal de São Paulo o conteúdo das delações dos executivos da Odebrecht que dizem respeito a suposto repasse indevido do grupo ao ex-presidente Lula e que teriam servido à reforma do famoso sítio de Atibaia; à compra de um apartamento contíguo ao seu, em São Bernardo, por intermédio de um laranja, e à aquisição de um terreno onde seria construído o Instituto Lula — o que, note-se, não aconteceu. A entidade existe, mas fica em outro lugar.

Isso significa o quê? A parte das delações da Odebrecht que dizem respeito a esses casos tem de sair das mãos de Sérgio Moro e seguir para a Justiça Federal de São Paulo. Vamos examinar o argumento da defesa, o mérito da decisão e as possíveis consequências.
Vamos ver: esses episódios estão separados em dois inquéritos, que correm na 13ª Vara Federal de Curitiba, a de Moro. Um investiga o sítio — buscam-se elementos para evidenciar que o imóvel pertence a Lula e que a reforma, feita pela OAS e pela Odebrecht, constitui um caso de corrupção passiva; em troca, as empreiteiras teriam recebido vantagens indevidas. O outro inquérito junta o apartamento de São Bernardo e o tal terreno que teria sido adquirido pela empreiteira para abrigar o instituto.
Vamos lá, querido leitor!
A Constituição consagra o princípio do juiz natural. Vale dizer: a acusação — no caso, o Ministério Público — não pode escolher o juiz. Nem a defesa. Quando, no entanto, um determinado caso guarda íntima relação com o que já está sob os cuidados de um magistrado, vigora então o princípio da “prevenção”. E, por prevenção, Sérgio Moro tornou-se o titular de todos os casos que dizem respeito a falcatruas na Petrobras. Vamos dar concretude às coisas: Sérgio Moro é o juiz natural do que se chamou “petrolão”. Se a estatal não está metida no imbróglio, o juiz é outro, não ele.
Perguntas objetivas com resposta idem:
PERGUINTA: O caso do sítio tem alguma relação com algum contrato celebrado entre Petrobras e Odebrecht?
RESPOSTA: Não!
PERGUNTA: O caso do apartamento de São Bernardo e do tal terreno em que não foi construído o instituto tem algo a ver com a Petrobras?
RESPOSTA: Também não!
PÉRGUNTA: Então por que Sérgio Moro é o juiz de ambos?
RESPOSTA: Porque ele quer. E, quando quer, então acha que pode.
A verdade é que os casos não lhe cabiam desde sempre.
No julgamento de um recurso derivado de embargos de declaração, os três ministros atenderam a um pedido da defesa e determinaram que todas as questões que digam respeito à delação da Odebrecht e que nada tenham a ver com a Petrobras sejam remetidos à Justiça Federal de São Paulo. Muito bem! O Ministério Púbico Federal em São Paulo há de se manifestar. Vamos ver o que vai pedir.
É claro que o certo e o desejável seria Moro, de moto próprio, abrir mão dos dois processos e remetê-los a quem de direito. Mas creio que não o fará, o que deve ensejar outra ida da defesa ao Supremo.
Não é bem assim
A imprensa já está coalhada com a afirmação de que, embora Moro seja obrigado a cumprir a determinação do Supremo, vai manter os inquéritos sobre o sítio e sobre o apartamento/terreno porque há outras acusações que não se referem à Odebrecht. No caso do sítio, por exemplo, há também a participação da OAS. Mas cabe a pergunta: tais ocorrências guardam relação com o petrolão, com os escândalos investigados na Petrobras propriamente? A resposta é “não”!
Assim, cabe perguntar: se Moro mantém tais processos, a decisão do Supremo estará sendo cumprida? A resposta, obviamente, é não. Quando menos, Moro teria de, digamos, desvitaminar a sua investigação porque não poderá incluir os elementos referentes à Petrobras.
E então vem outra pergunta: mas o que fazer com os dados referentes à delação da Odebrecht? Esquecer! Certamente não! O Ministério Público há de pedir, por certo, que se abra uma investigação. E, no caso, estará caracterizado algo que a lei proíbe: o chamado “bis in idem”. Literalmente, a expressão latina quer dizer: “dois em um” ou, ainda, “repetição no mesmo”. Traduzindo: uma pessoa não pode ser investigada duas vezes, ou punida duas vezes, pelo fato delituoso.
Assim, parece-me que o prudente é Moro enviar para a Justiça Federal de São Paulo o que ele tem sobre o caso. Nada se perde nesse caso. O caso terá sequência do ponto em que parou. O juiz certamente não é do tipo que acha que só é possível fazer justiça em Curitiba e que seus colegas de outras varas federais são um bando de bananas que nada investigam. A menos que Lula seja estrela de mais um exotismo lava-jatista: ser investigado duas vezes pela mesma coisa. Até porque, notem, tudo seria possível:
– ser condenado duas vezes na primeira instância pelo mesmo delito;
– ser inocentado duas vezes;
– ser condenado numa vara e inocentado em outra…
Ah, sim:
– o mundo não vai acabar;
– a Lava jato não vai acabar;
– não há nada de estranho ou exótico na decisão.
Estranho e exótico é um juiz manter casos que não pertencem porque se supõe ser ele o único em condições de… fazer justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário