terça-feira, 6 de novembro de 2012

Pretensão de empresa de adquirir terreno do porto de Rio Grande é um absurdo


Deu no jornal "Agora" (RS): "Empresa quer propriedade de área do porto de Rio Grande".

Cada um de nós tem assegurada a opção de buscar na Justiça a reparação daquilo que consideramos nosso direito, e que, por qualquer motivo, nos estão negando.

Mas é uma pretensão absurda e descabida da empresa Yara do Brasil Fertilizantes S/A a de adquirir propriedade de um terreno da União que pertence ao porto de Rio Grande.

Porque o processo de venda de um patrimônio da União é muito mais complexo do que um simples contrato de arrendamento;  e não pode jamais ser decidido por uma Corte estadual.

E, pior, seria a abertura de precedente, se tal ação é julgada favorável à empresa: a possibilidade de aquisição de patrimônio público, através de um simples contrato de arrendamento.

O que aconteceria com todas as empresas e todo o patrimônio arrendado pela União desde meados dos anos 90?

Seria o maior processo de apropriação de patrimônio público que teríamos notícia em toda a nossa história.
Mas enfim, cabe às autoridades dos Três Poderes demonstrarem um mínimo de bom senso e critério nas decisões que tomarão.

Leia o texto na íntegra:

Empresa quer propriedade de área do porto de Rio Grande
Por Carmem Ziebell

Uma questão polêmica está por ser julgada pela 3ª Vara Cível de Rio Grande. Por meio de uma ação judicial impetrada em 2005, em nome da Adubos Trevo, a Yara do Brasil Fertilizantes S/A está requerendo a propriedade de uma área que vem utilizando, localizada no Superporto do Rio Grande que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), pertencente à União e está sob administração do Estado do Rio Grande do Sul. Essa área inicialmente vinha sendo usada pela Adubos Trevo, que foi adquirida pela Yara Brasil, a partir de um contrato feito com o antigo Deprec (atual Superintendência do Porto de Rio Grande) há 30 anos.

Na época em que a Adubos Trevo passou a ocupar o terreno, localizado na vila Mangueira, houve uma autorização legislativa para uma espécie de empréstimo da área (enfiteuse), mediante pagamento de determinado valor, como uma pensão, ao porto rio-grandino. E a empresa alega que o contrato firmado com o Deprec/Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg) lhe garantiu o direito de, após 30 anos de utilização e pagamento de pensão, exercer o resgate e adquirir a propriedade do imóvel. De acordo com a PGE, que representa a Suprg no caso, no documento não consta nada neste sentido.

O procurador do Estado e coordenador da 17ª Procuradoria Regional do Estado em Rio Grande, Eric Lins Grilo, diz que a PGE não vai concordar com a venda de um patrimônio do Estado a preço tão baixo. A PGE alega ainda a impossibilidade jurídica de a empresa adquirir a área, "uma vez que esta é da União e não do Estado". "Existe apenas um convênio (nº 001/07) da União com o Estado, determinando que este administre e explore a área, o que é feito por meio da Suprg. Trata-se de uma área pública de grande importância comercial. Não há como se admitir que o Poder Público disponha de uma área com tamanha relevância", diz a PGE.

Eric Lins Grilo destaca ainda que, inicialmente, é preciso considerar que se trata de um bem público e que não cabe ao administrador se desfazer deste bem, exceto se ele não atender mais ao interesse da população, o que não é o caso. O Chefe da Divisão de Qualidade e Contratos da Suprg, Ademir Casartelli, afirma que será um enorme prejuízo para os moradores do Rio Grande se a empresa passar a ser proprietária da área. Casartelli ressalta, entre outras questões, que os custos para manutenção do porto são altos e para fazer frente a eles, a Suprg precisa da receita relativa aos contratos de arrendamentos.

Empresa
O supervisor do Departamento Jurídico da Yara Brasil, Fabrizio Camerini, relata que o instrumento utilizado para o repasse da área a Adubos Trevo foi um aforamento (enfiteuse), que permite que a empresa busque a propriedade da área. "A empresa tem uma escritura pública que permite a busca da propriedade da área", salienta.

Camerini acrescenta que a escritura previa a forma de cálculo do valor a ser pago para resgatar essa propriedade. E quando a empresa ingressou com a ação na Justiça, depositou em juízo, integralmente, o valor previsto no documento. Ele afirma ainda, que existem duas áreas, no mesmo local, sobre as quais a empresa exerce aforamento, sendo que uma pertence à União e outra ao Estado. E a empresa estaria buscando a propriedade da parte que é do Estado.

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