Deu no jornal "Agora" (RS): "Empresa quer propriedade de área do porto de Rio Grande".
Cada um de nós tem assegurada a opção de buscar na Justiça a
reparação daquilo que consideramos nosso direito, e que, por qualquer motivo,
nos estão negando.
Mas é uma pretensão absurda e descabida da empresa Yara do
Brasil Fertilizantes S/A a de adquirir propriedade de um terreno da União que
pertence ao porto de Rio Grande.
Porque o processo de venda de um patrimônio da União é muito
mais complexo do que um simples contrato de arrendamento; e não pode jamais ser decidido por uma Corte
estadual.
E, pior, seria a abertura de precedente, se tal ação é
julgada favorável à empresa: a possibilidade de aquisição de patrimônio
público, através de um simples contrato de arrendamento.
O que aconteceria com todas as empresas e todo o patrimônio
arrendado pela União desde meados dos anos 90?
Seria o maior processo de apropriação de patrimônio público
que teríamos notícia em toda a nossa história.
Mas enfim, cabe às autoridades dos Três Poderes demonstrarem
um mínimo de bom senso e critério nas decisões que tomarão.
Leia o texto na íntegra:
Empresa quer
propriedade de área do porto de Rio Grande
Por Carmem Ziebell
Uma questão polêmica está por ser julgada pela 3ª Vara Cível
de Rio Grande. Por meio de uma ação judicial impetrada em 2005, em nome da
Adubos Trevo, a Yara do Brasil Fertilizantes S/A está requerendo a propriedade
de uma área que vem utilizando, localizada no Superporto do Rio Grande que,
segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), pertencente à União e está sob
administração do Estado do Rio Grande do Sul. Essa área inicialmente vinha
sendo usada pela Adubos Trevo, que foi adquirida pela Yara Brasil, a partir de
um contrato feito com o antigo Deprec (atual Superintendência do Porto de Rio
Grande) há 30 anos.
Na época em que a Adubos Trevo passou a ocupar o terreno,
localizado na vila Mangueira, houve uma autorização legislativa para uma
espécie de empréstimo da área (enfiteuse), mediante pagamento de determinado
valor, como uma pensão, ao porto rio-grandino. E a empresa alega que o contrato
firmado com o Deprec/Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg) lhe
garantiu o direito de, após 30 anos de utilização e pagamento de pensão,
exercer o resgate e adquirir a propriedade do imóvel. De acordo com a PGE, que
representa a Suprg no caso, no documento não consta nada neste sentido.
O procurador do Estado e coordenador da 17ª Procuradoria
Regional do Estado em Rio Grande, Eric Lins Grilo, diz que a PGE não vai
concordar com a venda de um patrimônio do Estado a preço tão baixo. A PGE alega
ainda a impossibilidade jurídica de a empresa adquirir a área, "uma vez
que esta é da União e não do Estado". "Existe apenas um convênio (nº
001/07) da União com o Estado, determinando que este administre e explore a
área, o que é feito por meio da Suprg. Trata-se de uma área pública de grande
importância comercial. Não há como se admitir que o Poder Público disponha de
uma área com tamanha relevância", diz a PGE.
Eric Lins Grilo destaca ainda que, inicialmente, é preciso
considerar que se trata de um bem público e que não cabe ao administrador se
desfazer deste bem, exceto se ele não atender mais ao interesse da população, o
que não é o caso. O Chefe da Divisão de Qualidade e Contratos da Suprg, Ademir
Casartelli, afirma que será um enorme prejuízo para os moradores do Rio Grande
se a empresa passar a ser proprietária da área. Casartelli ressalta, entre
outras questões, que os custos para manutenção do porto são altos e para fazer
frente a eles, a Suprg precisa da receita relativa aos contratos de
arrendamentos.
Empresa
O supervisor do Departamento Jurídico da Yara Brasil,
Fabrizio Camerini, relata que o instrumento utilizado para o repasse da área a
Adubos Trevo foi um aforamento (enfiteuse), que permite que a empresa busque a
propriedade da área. "A empresa tem uma escritura pública que permite a
busca da propriedade da área", salienta.
Camerini acrescenta que a escritura previa a forma de
cálculo do valor a ser pago para resgatar essa propriedade. E quando a empresa
ingressou com a ação na Justiça, depositou em juízo, integralmente, o valor
previsto no documento. Ele afirma ainda, que existem duas áreas, no mesmo
local, sobre as quais a empresa exerce aforamento, sendo que uma pertence à
União e outra ao Estado. E a empresa estaria buscando a propriedade da parte
que é do Estado.
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