segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

A prisão do Deputado Federal

Antes de tudo informo que vou apenas chamar esse cidadão de Deputado Federal, porque ele cometeu crimes, e se escora no artigo 53 da Constituição Brasileira, que trata da imunidade civil e criminal de parlamentares. E isso precisa ser dito, porque o artigo 53 da Constituição vem sendo erroneamente utilizado, porque ele dá direito a opinião, não ao cometimento de crimes.

O caso já evoluiu, e a Câmara dos Deputados já deu o aval para que o Deputado permaneça preso, ou seja, deu permissão à Justiça para agir como queira. Essa foi uma decisão absolutamente política, que não teve como alvo a imagem e lisura da Câmara, mas sim um aviso à Presidência da República.

Por que digo isso?

São três motivos. O primeiro é avisar que a Presidência foi paga, mas a conta não acabou.

A segunda é para avisar que existem algumas dezenas de pedidos de impeachment na mesa do Presidente da Câmara.

A terceira é para avisar que o Presidente tem outros 2 filhos que frequentam a Câmara e o Senado, um já está sendo processado, mas todos, incluindo o Vereador Federal, cometem crimes reiteradamente, tal qual o Deputado Federal ora preso.

Ou seja, a Câmara está imprensando a Presidência. Só isso.

Não que o Deputado Federal não mereça, mas a decisão não foi técnica, ou moral, mas político-financeira. 

Sim, porque a conta será refeita.

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