segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Trabalho infantil diminui no mundo


Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, desde o ano 2000, houve uma queda de cerca de um terço no número de crianças que desempenham alguma atividade profissional remunerada pelo mundo (veja abaixo reprodução de reportagem no site UOL). Em sua análise, a OIT indica que tal redução é significativa, embora lenta.

Por outro lado o Blog dos Mercantes gostaria de esclarecer que o trabalho infantil não é proibido, e é mesmo previsto em algumas Convenções da própria OIT. A diferença é que tal trabalho é restrito em horas, proibindo a situações que ponham a criança em riscos físicos, à saúde ou a moral, e ainda que a criança esteja desempenhando as funções de aprendiz, impedindo que a mesma esteja desacompanhada da supervisão de um profissional habilitado. A principal destas Convenções é a 6, de 1919, e ratificada pelo Brasil.

E ainda que estudos indiquem uma queda de 11% no rendimento escolar, das crianças que desenvolvem atividades profissionais, as Convenções da OIT permitem que desenvolvam atividades em diversos setores, como dito anteriormente, na qualidade de aprendizes.

Na Marinha Mercante a Convenção 138, que foi precedida pelas Convenções 58 e 7 regulamentam tais atividades. Em seus artigos 7º e 8º a Convenção 138 estabelece o seguinte, e caso queira ter acesso a toda a Convenção é só clicar aqui.


Art. 6º — Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e jovens em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo quatorze anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro das condições prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, onde as houver, e constituir parte integrante de:

a) curso de educação ou treinamento pelo qual é principal responsável uma escola ou instituição de treinamento;
b) programa de treinamento principalmente ou inteiramente numa empresa, que tenha sido aprovado pela autoridade competente; ou
c) programa de orientação vocacional para facilitar a escolha de uma profissão ou de especialidade de treinamento.
Art. 7º — 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que:
a) não prejudique sua saúde ou desenvolvimento; e
b) não prejudiquem sua freqüência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.
2. As leis ou regulamentos nacionais poderão também permitir o emprego ou trabalho a pessoas com, no mínimo, quinze anos de idade e que não tenham ainda concluído a escolarização compulsória em trabalho que preencher os requisitos estabelecidos nas alíneas a e b do parágrafo 1 deste Artigo.
3. A autoridade competente definirá as atividades em que o emprego ou trabalho poderá ser permitido nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste Artigo e estabelecerá o número de horas e as condições em que esse emprego ou trabalho pode ser desempenhado.
4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1 e 2 deste Artigo, o País-Membro que se tiver servido das disposições do parágrafo 4 do Artigo 2º poderá, enquanto continuar assim procedendo, substituir as idades de treze e quinze anos pelas idades de doze e quatorze anos e a idade de quinze anos pela idade de quatorze anos dos respectivos parágrafos 1 e 2 deste Artigo.


Reportagem da UOL 
Mais de 168 milhões de menores trabalham no mundo
O número de menores de idade que trabalham no mundo caiu um terço desde 2000, passando de 246 milhões a 168 milhões, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Vamos no bom caminho, mas os avanços são muito lentos. Se queremos realmente acabar com o problema do trabalho infantil em um futuro próximo temos que redobrar os esforços a todos os níveis. Existem 168 milhões de boas razões para isto", disse o diretor geral da OIT, Guy Ryder.
Brasília receberá uma conferência mundial sobre o trabalho infantil em outubro. A melhora aconteceu de 2008 a 2012, já que a estimativa passou de 215 a 168 milhões.
Quase metade dos menores de idade trabalha em atividades perigosas que colocam em risco sua saúde, segurança e desenvolvimento moral, segundo a OIT.
Atualmente, há 85 milhões nesta situação, contra 171 milhões em 2000.
A região Ásia-Pacífica concentra o maior número de crianças que trabalham (78 milhões), mas a África subsaariana (59 milhões) é a região onde a proporção de crianças a respeito da população é maior, mais de 21%. No Oriente Médio e África do Norte trabalham 9,2 milhões. Na América Latina e Caribe o número chega a 12 milhões.
Segundo a OIT, o trabalho infantil caiu 40% no caso das meninas e 25% no dos meninos.

A agricultura é o setor que mais emprega os menores - 98 milhões, ou seja, 59% -, seguido pelos serviços (54 milhões) e a indústria (12 milhões).

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