Dados da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, desde o ano 2000,
houve uma queda de cerca de um terço no número de crianças que desempenham
alguma atividade profissional remunerada pelo mundo (veja abaixo reprodução de reportagem no site UOL). Em sua análise, a OIT
indica que tal redução é significativa, embora lenta.
Por outro
lado o Blog dos Mercantes gostaria de esclarecer que o trabalho infantil não é proibido, e é
mesmo previsto em algumas Convenções da própria OIT. A diferença é que tal
trabalho é restrito em horas, proibindo a situações que ponham a criança em
riscos físicos, à saúde ou a moral, e ainda que a criança esteja desempenhando as
funções de aprendiz, impedindo que a mesma esteja desacompanhada da supervisão
de um profissional habilitado. A principal destas Convenções é a 6, de 1919, e
ratificada pelo Brasil.
E ainda que
estudos indiquem uma queda de 11% no rendimento escolar, das crianças que
desenvolvem atividades profissionais, as Convenções da OIT permitem que
desenvolvam atividades em diversos setores, como dito anteriormente, na
qualidade de aprendizes.
Na Marinha
Mercante a Convenção 138, que foi precedida pelas Convenções 58 e 7
regulamentam tais atividades. Em seus artigos 7º e 8º a Convenção 138
estabelece o seguinte, e caso queira ter acesso a toda a Convenção é só clicar
aqui.
Art. 6º — Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e
jovens em escolas de educação vocacional ou técnica ou em outras instituições
de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo quatorze
anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro das condições
prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de
empregadores e de trabalhadores concernentes, onde as houver, e constituir
parte integrante de:
a) curso de
educação ou treinamento pelo qual é principal responsável uma escola ou
instituição de treinamento;
b) programa de
treinamento principalmente ou inteiramente numa empresa, que tenha sido
aprovado pela autoridade competente; ou
c) programa de
orientação vocacional para facilitar a escolha de uma profissão ou de
especialidade de treinamento.
Art. 7º — 1. As
leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas
entre treze e quinze anos em serviços leves que:
a) não prejudique
sua saúde ou desenvolvimento; e
b) não prejudiquem
sua freqüência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional
ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se
beneficiar da instrução recebida.
2. As leis ou
regulamentos nacionais poderão também permitir o emprego ou trabalho a pessoas
com, no mínimo, quinze anos de idade e que não tenham ainda concluído a
escolarização compulsória em trabalho que preencher os requisitos estabelecidos
nas alíneas a e b do parágrafo 1 deste Artigo.
3. A autoridade
competente definirá as atividades em que o emprego ou trabalho poderá ser
permitido nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste Artigo e estabelecerá o número
de horas e as condições em que esse emprego ou trabalho pode ser desempenhado.
4. Não obstante o
disposto nos parágrafos 1 e 2 deste Artigo, o País-Membro que se tiver servido
das disposições do parágrafo 4 do Artigo 2º poderá, enquanto continuar assim
procedendo, substituir as idades de treze e quinze anos pelas idades de doze e
quatorze anos e a idade de quinze anos pela idade de quatorze anos dos
respectivos parágrafos 1 e 2 deste Artigo.
Reportagem da UOL
Mais de 168 milhões de menores trabalham no mundo
O número de menores de idade que
trabalham no mundo caiu um terço desde 2000, passando de 246 milhões a 168
milhões, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Vamos no bom caminho, mas os avanços
são muito lentos. Se queremos realmente acabar com o problema do trabalho
infantil em um futuro próximo temos que redobrar os esforços a todos os níveis.
Existem 168 milhões de boas razões para isto", disse o diretor geral da
OIT, Guy Ryder.
Brasília receberá uma conferência
mundial sobre o trabalho infantil em outubro. A melhora aconteceu de 2008 a
2012, já que a estimativa passou de 215 a 168 milhões.
Quase metade dos menores de idade
trabalha em atividades perigosas que colocam em risco sua saúde, segurança e
desenvolvimento moral, segundo a OIT.
Atualmente, há 85 milhões nesta
situação, contra 171 milhões em 2000.
A região Ásia-Pacífica concentra o maior
número de crianças que trabalham (78 milhões), mas a África subsaariana (59
milhões) é a região onde a proporção de crianças a respeito da população é
maior, mais de 21%. No Oriente Médio e África do Norte trabalham 9,2 milhões.
Na América Latina e Caribe o número chega a 12 milhões.
Segundo a OIT, o trabalho infantil caiu
40% no caso das meninas e 25% no dos meninos.
A agricultura é o setor que mais emprega
os menores - 98 milhões, ou seja, 59% -, seguido pelos serviços (54 milhões) e
a indústria (12 milhões).
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