terça-feira, 3 de setembro de 2013

Trabalho marítimo valorizado na Justiça brasileira

Ótima notícia para nós, marítimos. Mesmo estando embarcados em navios de bandeiras estrangeiras, e com contratos de trabalho contendo direitos muito aquém daqueles previstos na legislação Brasileira, se o contrato de engajamento for celebrado no Brasil e com um brasileiro, valerá a norma mais benéfica ao trabalhador.

Isso graças ao cancelamento da Súmula 207 de 1985, emitida pelo TST, e a “novos” entendimentos sobre proteção ao trabalhador que se fazem sentir agora.

Não é necessário enfatizar a melhoria que isso traz a inúmeros trabalhadores, que andam embarcados em navios e plataformas em todas as partes do mundo, e que tenham sido contratados em nosso país.

Se você tem algum litígio com uma empresa estrangeira, leve a informação a seu advogado.

Leia matéria abaixo.

O trabalho marítimo e o cancelamento da súmula 207
Segunda, 26 Agosto 2013 11:40
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Caros leitores, vocês sabem qual é a lei que rege um contrato de trabalho marítimo internacional?
Daniel Tolentino e Veridiana Toczeki Santos analisam importantes aspectos dos contratos marítimos internacionais e o cancelamento da Sumula 207 do TST, que preconizava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação do serviço e não a do local da contratação (Princípio de Territorialidade).

Foto: ONU

O TST editou a Súmula 207, em 1985, com o intuito de preencher a lacuna sobre a legislação a ser aplicada aos trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior, a exceção de engenheiros e afins.

* Para ler na íntegra, clique aqui.

Saudações maritimistas.

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