Enquanto a sociedade fica dividida, parte pedindo por um impeachment até agora ilegal, parte tentando evitá-lo, as conquistas trabalhistas vêm sendo atacadas no Congresso Nacional, em nome de uma "resposta" à crise econômica. Direitos como jornada de trabalho e responsabilidade pelo trabalhador, ou mesmo as condições que qualificam o trabalho escravo, vêm sendo atacados, e tentam flexibilizar essas normas.
A crise não foi causada pelos trabalhadores. Boa parte deles já trabalha muito acima das jornadas estabelecidas por lei, e muitos não recebem as compensações financeiras e sociais pertinentes. Não é justo que mais uma vez eles paguem pelos problemas causados pela incompetência de quem administra.
Não se deixem distrair, porque o alvo é você.
A crise não foi causada pelos trabalhadores. Boa parte deles já trabalha muito acima das jornadas estabelecidas por lei, e muitos não recebem as compensações financeiras e sociais pertinentes. Não é justo que mais uma vez eles paguem pelos problemas causados pela incompetência de quem administra.
Não se deixem distrair, porque o alvo é você.
Valor Econômico – Reportagem – 27/01/2016
Projetos que abrandam normas do trabalho ganham força no Congresso
Adriana Aguiar
Representantes
de entidades ligadas aos trabalhadores e ao Ministério Público do
Trabalho (MPT) têm acompanhado de perto projetos de lei que tramitam no
Congresso e pretendem flexibilizar direitos trabalhistas. Com o
acirramento da crise econômica no país, há o temor de que a situação
possa colaborar para a aprovação rápida dessas propostas, sem um debate prévio com a sociedade.
Entre
os projetos estão o da ampla terceirização e os que excluem "condições
degradantes" e "jornada exaustiva" do conceito de trabalho escravo.
Outra proposta é a que aumenta a jornada diária de trabalho no campo de
dez horas para até 12 horas.
No
caso do trabalho escravo, a proposta em questão está no Projeto de Lei
do Senado nº 432, de 2013, do senador Romero Jucá (PMDB-RO). O texto
reduz o conceito de trabalho escravo já previsto no artigo 149 do Código
Penal, passando a abranger apenas situações de trabalho forçado e
servidão – excluindo-se condições degradantes e jornada exaustiva. O PL
visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 81, de 2014. Dentre outros
pontos, a emenda prevê a expropriação de terras daquele que praticar trabalho escravo.
Em
15 dezembro, o texto quase foi levado à votação no plenário no Senado,
sem passar pelas comissões necessárias. Em uma audiência pública na
Comissão de Direitos Humanos, no mesmo dia, decidiu-se retirar o tema de
pauta. O projeto continua em regime de urgência e poderá ser votado no
início deste ano.
Segundo
o secretário de relações institucionais do Ministério Público do
Trabalho (MPT), procurador Sebastião Caixeta, um tema dessa relevância
não pode ser aprovado sem ampla discussão, pois não se tratam de meras
irregularidades trabalhistas. "A escravidão moderna não se caracteriza
apenas pelo trabalho forçado. A situação, em alguns casos, é tão
degradante, que em determinados locais os animais são melhor tratados do
que as pessoas. Diminuir o conceito é reduzir as punições", diz.
Entre
janeiro e maio de 2015 foram resgatados 419 trabalhadores que viviam em
situação análoga à escravidão, conforme o Ministério do Trabalho e
Emprego. Desde 1995, cerca de 50 mil pessoas já foram resgatadas.
O
assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA), Frederico Toledo Melo, afirma que a entidade, juntamente com a
Confederação Nacional de Indústria (CNI), defendem que o trabalho
escravo tenha um conceito mais objetivo, de forma que seja possível ter
maior segurança jurídica.
"Os
termos de jornada exaustiva e trabalho degradante não são usados na
definição da OIT [Organização Internacional do Trabalho] e esses
conceitos são muito vagos e ficam a mercê de diversas interpretações",
afirma.
Segundo Melo, somente 5% das autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são mantidas na Justiça Federal.
Outra
proposta que teve a tramitação acelerada no Senado em 2015 é o PL nº
4.330 de 2004, do deputado Sandro Mabel, que autoriza a terceirização
ampla no país. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no
Senado, registrado como Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015.
De
acordo com a secretária nacional de Relações do Trabalho da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa, o projeto precisa
ser rejeitado porque a condição dos terceirizados no Brasil é precária.
Segundo pesquisa do Dieese, a cada cinco mortes por acidente de
trabalho, quatro são de terceirizados e seus salários são 30% menores do
que os celetistas.
"O
que nos preocupa é que hoje são 35 milhões de trabalhadores que têm
emprego fixo no Brasil e que poderão, em um curto espaço de tempo
tornarem-se terceirizados", diz. Atualmente, há 12 milhões de
terceirizados no Brasil.
A
aprovação do projeto de lei, segundo o secretário do MPT, Sebastião
Caixeta, seria "um verdadeiro retrocesso". Para ele, a terceirização
ampla em toda a cadeia produtiva, pode dificultar a responsabilização do
empregador por atos ilícitos durante o contrato de trabalho. Além
disso, ao não limitar a terceirização à atividade meio, Caixeta afirma
que ocorrerá a precarização da atividade do trabalhador.
A proposta que aumenta a jornada do trabalhador rural, por meio do PLS nº 627, de 2015, também tem sido acompanhada com lupa.
O projeto permite até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura totalizando até 12 horas por dia.
Para
Maria das Graças Costa, da CUT, o aprofundamento da crise econômica tem
aumentado a pressão para flexibilizar os direitos dos trabalhadores.
Segundo
Frederico Melo, assessor jurídico da CNA, no entanto, a jornada
extraordinária de quatro horas já acontece em outras áreas, como os
motoristas profissionais. Além disso, diz que o PL vincula o aumento da
jornada à previsão em convenção coletiva.
"Para
a agricultura isso é muito importante porque é um setor que sofre muito
com a incidência de agentes externos, como pragas e problemas
climáticos e, por isso, têm que, algumas vezes, antecipar ou agilizar a
colheita". Porém, conforme o advogado isso só aconteceria com a anuência
dos trabalhadores e em situação extraordinária para não se perder a produtividade.
Outra alteração acompanhada é a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18, de 2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).
Ela
autoriza o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir de 14 anos
de idade. Hoje a idade mínima é 16 anos. Entre 14 anos e 16 anos, os
menores podem ser contratados como jovens aprendizes.
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