Deu no "Valor Econômico": "Fim da guerra dos portos não será adiado".
A chamada Guerra dos Portos vem infringindo perdas
significativas ao País, e já comentamos aqui no Blog dos Mercantes como essa prática, que
beneficia poucos, vem colaborando na exportação de empregos e na
desindustrialização.
Há alguns meses o Senado tomou a decisão de interferir, e
impedir que a concorrência predatória entre estados continuasse prejudicando a
economia nacional como um todo, no que foi apoiado pelo Governo Federal.
Agora está chegando a hora da implementação definitiva das
medidas, e, como esperado, alguns se movimentam na busca de protelar sua
implantação e garantir mais algum tempo de ganhos elevados a poucos.
Certa a decisão de não adiar o início da implantação das
medidas iniciais.
Iniciais sim, porque ainda serão necessários ajustes para
que a Resolução 13 do Senado Federal possa ter sua eficácia amplamente sentida.
E aos poucos vai se vendo uma reforma tributária no país,
que a necessita há muitos anos.
Precisamos diminuir não só a quantidade de impostos, mas
também a carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro.
Leia abaixo na íntegra:
Fim da guerra dos portos não será adiado
O governo é contra adiar a entrada em vigor da alíquota
interestadual de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para os produtos importados, informa o secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A alíquota de 4% foi fixada pela
Resolução 13 do Senado, de abril deste ano, e entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2013.
O adiamento da vigência da medida foi defendido recentemente
pelo coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), Claudio Trinchão, em entrevista à repórter Marta Watanabe, do Valor,
com o argumento de que ainda não existe consenso entre os técnicos em torno da
regulamentação da medida.
Para Nelson Barbosa, é possível fazer a regulamentação até o
fim de dezembro. "O Confaz já regulamentou questões muito mais complexas
do que essa", disse. "É importante preservar a medida, pois ela
resultou de uma decisão política dos senadores, que querem criar empregos no
Brasil. Não será por dificuldades técnicas que essa decisão não será
cumprida", afirmou.
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais do ICMS,
de 7% e 12%, aplicadas também aos produtos importados. A primeira é utilizada
nas operações da região Sul e dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais com o restante do país. Com alíquotas tão elevadas, alguns governos
estaduais foram levados a conceder incentivos fiscais para que os produtos
importados ingressem no país por meio de seus portos e, com isso, ampliar as
atividades comerciais em seus territórios.
Com os incentivos concedidos, a alíquota efetiva paga é bem
inferior aos 12% ou 7% e a empresa que compra o produto leva o crédito do ICMS
como se tivesse pago a alíquota cheia. Essa prática foi denominada de
"guerra dos portos". O governo federal, os industriais e os
presidentes de centrais sindicais de trabalhadores protestaram contra essa
prática, com o argumento principal de que ela prejudica a produção nacional e,
com isso, incentiva a criação de empregos fora do Brasil.
O Senado aprovou, então, a Resolução 13, que fixou uma
alíquota interestadual de 4% para os produtos com conteúdo importado superior a
40%. Com essa alíquota, acreditam os especialistas, os governos estaduais não
terão margem para continuar com a "guerra dos portos". É interessante
observar também que a medida é o primeiro passo para a adoção do princípio do
destino na apropriação da arrecadação do ICMS, quando as alíquotas
interestaduais de todos os produtos serão reduzidas e unificadas em 4%.
Depois da aprovação da Resolução 13, a questão passou a ser
como verificar se um determinado produto tem mais de 40% de conteúdo importado.
A resolução do Senado diz que o Confaz "poderá baixar normas" para
fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo
de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).
Vale observar que a participação do Confaz é colocada na
resolução como uma possibilidade e não como uma obrigação. Pode-se entender,
portanto, que a resolução é autoaplicável pelos Estados e que a participação do
Confaz é para definir um regulamento comum que evite maiores transtornos.
O secretário-executivo Nelson Barbosa não vê dificuldade em
avaliar o conteúdo importado das mercadorias. Segundo ele, órgãos e
instituições financeiras do governo federal verificam, rotineiramente, o
componente de nacionalização de produtos antes de conceder alguns créditos ou
quando analisam a procedência de mercadorias provenientes de países que fizeram
acordos comerciais com o Brasil, como é o caso dos países do Mercosul e do
México.
Já existe um grupo de trabalho no âmbito do Confaz
discutindo essa regulamentação. O assunto será debatido pelos secretários
estaduais de Fazenda, durante a reunião de hoje do chamado pré-Confaz, que será
realizada em Campo Grande (MS). No dia seguinte, acontece a reunião do Confaz,
propriamente dita. O Ministério da Fazenda quer apresentar, na próxima semana,
sugestões para a regulamentação da Resolução 13, de acordo com Barbosa.
A metodologia discutida no Ministério da Fazenda prevê que,
na nota fiscal que emitir, a empresa declare se o produto é nacional ou
importado, ou seja, se possui conteúdo importado superior a 40%. Depois de um
certo prazo (ainda a ser definido), a empresa terá que apresentar à Secretaria
de Fazenda do Estado de origem da mercadoria um relatório com o valor do
produto vendido e o valor do conteúdo importado.
Como possui notas fiscais da entrada dos bens importados, a
Secretaria de Fazenda poderá comprovar a veracidade das informações fornecidas.
A Secretaria de Fazenda do Estado de destino da mercadoria terá o direito, de
acordo com a proposta de convênio a ser submetida ao Confaz, de solicitar as
informações e os devidos comprovantes. Dessa forma, as portas para as fraudes
seriam fechadas.
Outro ponto em discussão se refere à incidência da nova
alíquota interestadual do ICMS durante toda a cadeia produtiva. O aço importado
pagará uma alíquota interestadual de ICMS de 4%. No momento seguinte, ele será
utilizado na produção de outro bem industrial. No entendimento do Ministério da
Fazenda, o conteúdo importado dessa nova mercadoria terá que ser avaliado
quando ela for comercializada para outro Estado. Se o conteúdo de importação
continuar sendo superior a 40%, o bem pagará de novo 4% de ICMS.
O governo quer também, segundo Nelson Barbosa, ouvir as
empresas sobre essa regulamentação e pretende fazer reuniões para isso nas
próximas semanas. O secretário-executivo trabalha com a perspectiva de que o
Confaz terá, até o fim de outubro, uma minuta de proposta. O entendimento do
Ministério da Fazenda é o de que essa regulamentação não precisa ser aprovada
por unanimidade pelos secretários estaduais que integram o Confaz. Isto porque
a Lei Complementar 24 determina que apenas a concessão de benefícios dependerá
sempre de decisão unânime dos Estados, o que não é o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário