sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Blog dos Mercantes trás a “Soberania Marítima” ao debate

O texto do Jornal Agora, do Rio Grande do Sul, é muito interessante quanto ao que tange ao papel de Marinha do Brasil e sua função relacionada à soberania brasileira em seu mar territorial, e em sua zona de exploração econômica exclusiva. Nesse contexto a Marinha Mercante apareceu de forma tímida e seu papel ficou pouco nítido, tal a complexidade do tema.

A “defesa nacional” extrapola o entendimento da pura defesa bélica de nosso território e compreende a defesa dos interesses nacionais e de seus cidadãos.

Mas por que o Blog dos Mercantes afirma isso, vez que as forças armadas, em princípio, são equipadas e treinadas para defender nosso território através da força?

Simplesmente porque isso consiste em um erro crasso de entendimento do papel das instituições.

A defesa do território nacional é apenas uma dessas atribuições, e soberania vai muito além da manutenção de um território, embora isso seja essencial.

A soberania de uma nação engloba também os interesses econômicos, comerciais, políticos de uma nação. Assim, quando vamos ao Haiti na chefia de uma missão de paz, mais do que levar esperança de melhores dias aos haitianos, estamos levando o nome de nosso país e garantindo nossa soberania política no exterior.

Nesse sentido a existência e presença de uma Marinha Mercante forte e adequada às reais necessidades brasileiras, mais do que simplesmente gerar empregos de qualidade, renda e inserir o país num seleto grupo de players de grandes transportadores de carga, garantem o comércio brasileiro em caso de conflito interno ou externo, e a soberania nacional no comércio, propiciando a chance de abrir novos mercados e aumentar os já existentes.

Mas isso é algo que “passa batido” em algumas esferas de nosso país, quando se sujeitam em serem meros coadjuvantes ou esquecem que existe uma população nacional que precisa proteger seu país, e ser protegida por ele.


Soberania no Mar - a missão da Marinha do Brasil

A República Federativa do Brasil tem, de acordo com a Constituição que a rege, como um de seus fundamentos a soberania. Assim sendo, não pode, em toda sua extensão, submeter-se a qualquer outra potestade, bem como tem de fazer prevalecer os seus comandos normativos, seja na terra, no ar e no mar territorial.

Para que um determinado ordenamento jurídico subsista, faz-se mister que possua um mínimo de eficácia, de modo que seja em regra observado, bem como a sua transgressão seja pressuposto de sanções. Para que as normas jurídicas saiam do plano meramente normativo e tenham eficácia no plano fático, evidentemente deve existir um aparato que garanta a obediência aos comandos normativos.

No dia a dia, as pessoas se deparam com diversos órgãos governamentais, com devido poder de polícia, que garantem a execução das normas, bem como a punição daqueles que não seguem seus ditames. Em último grau (criminal), no âmbito da sociedade, tem-se a atuação das polícias militar, civil e federal, bem como a atuação dos tribunais. Em outras searas, existem órgãos administrativos com função de fiscalização e punição aos recalcitrantes.

No convívio social, faz-se presente, portanto, a atuação estatal, de modo a ser garantido o poder do Estado, o qual, inclusive, possui o monopólio legítimo da força.

No entanto, em um país de grandeza continental, há regiões ermas, de escassa ou nula população, em que os entes do Estado não se apresentam com tanta visibilidade, ou nem mesmo se encontram. Isto em terra. O que dir-se-á, portanto, de nossa extensão marítima? Como garantir que nas águas brasileiras tenha validade, efetivamente, o que é preconizado pelo ordenamento jurídico nacional?

Ouso dizer que, sem a Marinha do Brasil, as leis brasileiras, no que concerne à extensão do mar territorial, seriam meros enunciados, sem nenhuma juridicidade, uma vez que não poderiam ter qualquer eficácia para os agentes, enquanto estivessem trafegando pelas águas oceânicas.

A Marinha do Brasil, dentre as suas diversas atribuições, estendem o manto jurídico do ordenamento por todo o mar nacional, tendo em relação a esta região, que também é nosso território, um caráter verdadeiramente civilizatório.

A Força Armada marítima, ainda conforme a Carta Magna, é uma instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinando-se à defesa do território nacional, à garantia dos poderes constitucionais (Legislativo, Executivo e Judiciário) e, por iniciativa de um destes, da lei e da ordem.

Compete também à Marinha do Brasil, sem comprometimento de sua destinação constitucional, o cumprimento de atribuições subsidiárias explicitadas pela Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1.999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Cabe à Marinha, em comum com ao Exército e à Aeronáutica, como atribuição subsidiária, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República, incluindo-se a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.

São de competência da Marinha do Brasil, como atribuições subsidiárias particulares: orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; prover a segurança da navegação aquaviária; contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas; cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

Pela especificidade destas atribuições subsidiárias particulares, é da competência do Comandante da Marinha o trato de tais assuntos, ficando designado para esse fim como “Autoridade Marítima”.

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