Esse é o único título para um
post que trata de assunto tão polêmico como o que agora iremos discorrer.
Indefensável a posição do governo – foi ele quem encaminhou o Projeto de Lei ao
Congresso – quando faz propostas de abertura do mercado de trabalho brasileiro
de forma geral, e especificamente a marítimos.
Analisemos primeiro o texto de
Severino Almeida, que deveria ter muito mais o que comentar em seu artigo
veiculado em “O Globo”, mas que, com certeza, foi limitado em espaço por
motivos óbvios.
É sabido por boa parte da
população, que alguns países de vez em quando abrem processos imigratórios,
como forma de completar setores de sua sociedade, que se encontram com algum
tipo de carência. Mas esses processos migratórios são para fixar residência, e
são devido ao fato de que, suas populações, não conseguem suprir tais
necessidades, normalmente por falta de gente mesmo, não apenas por falta de
treinamento ou interesses outros. Exemplos claros disso são as aberturas do
governo canadense para profissionais como enfermeiros, mecânicos, técnicos. Por
mais que o governo canadense queira, sua população é insuficiente para atender
à demanda. Outro exemplo foi o governo australiano, que algumas décadas atrás
abriu migração para mulheres, porque a desproporção entre os gêneros estava
muito grande no país. Como iria o governo “produzir mulheres”?
Não é o caso do primeiro ponto
tratado por Severino Almeida, que é a questão de mão de obra especializada.
Como definir mão de obra especializada? O Que é mão de obra especializada? Ora,
de forma geral, tudo aquilo que se faz profissionalmente e com qualidade,
poderia ser considerada “mão de obra especializada”. Então, com esse parágrafo
mal escrito e dúbio, qualquer um pode estar incluído neste quesito, colocando
todos os trabalhadores brasileiros em risco de perder seus empregos. Com isso o
que contará prioritariamente, será o “custo” da mão de obra. Esse é claramente
um risco que corremos, quando deixamos em aberto a definição do termo “mão de
obra especializada”.
E aqui corroboramos as
considerações de Severino Almeida, afinal, qual país do mundo abre suas portas
assim a estrangeiros?
A segunda é a questão direta para
marítimos e embarcados. Esse tema é tratado diretamente na Sessão II, art. 21, § 1º
e 2º, que transcrevemos abaixo. E a transcrevemos pelo simples motivo de que
nos casos de marítimos e de trabalhadores embarcados, a PL 5.655 não é dúbia ou
mal escrita, mas sim exata e direta, e ela diz que qualquer marítimo ou
trabalhador que venha exercer funções a bordo de embarcações, poderão
simplesmente juntar a documentação necessária, dirigirem-se ao consulado mais
próximo, e solicitar o Visto para trabalharem em território brasileiro. Que
outro país escancara seu mercado de trabalho dessa forma a estrangeiro, e de forma
perene? Se alguém tiver conhecimento desse país, por favor informe ao Blog,
porque nós do Blog não o conhecemos e nem nunca ouvimos falar de nenhuma
legislação com tais premissas.
Além disso, como bem lembra
Almeida, o mercado de trabalho marítimo, que há pouco mais de 2 anos
apresentava certo equilíbrio, hoje já oferece desemprego aos que optaram por
essa profissão. Isso apesar de todos os avisos e alertas feitos pelo Sindmar e
pelo Blog dos Mercantes. E esse resultado só poderia ser esperado, afinal é o
resultado de se aumentar várias vezes a quantidade de marítimos formados, e
isso não ser acompanhado pelo aumento proporcional da frota.
Mais uma vez um governo aparece
com um discurso nacionalista, de que irá trabalhar em prol do desenvolvimento
social e econômico de sua população, e toma atitudes descabidas e fora de
propósito, que apenas tenderão a deixar o país ainda mais atrasado e longe do
desenvolvimento e da justiça social.
Na verdade, um PL como este vem
em sentido contrário ao belo discurso que nossa presidente proferiu em
homenagem ao dia do trabalhador. Sobre ele falaremos em breve, mas é a velha
sensação de recebermos um doce em troca de algo que nos é extremamente valioso.
Porque o trabalho não pode ser
encarado como uma mercadoria, e num país rico, com uma população pobre, isso é
a maior das inversões de valores. Além de ser antidemocrático e destituído de
propósito e justiça.
Seção II
Do Visto Temporário
§ 1o O visto temporário de que trata o
inciso III do caput abrangerá, dentre outras’’’’
atividades:
I - treinamento ou capacitação
profissional;
II - assistência técnica ou
transferência de tecnologia;
III - pesquisa;
IV - trabalho marítimo ou de técnico
embarcado;
V - trabalho voluntário;
VI - administrador, gerente,
diretor ou executivo de sociedade, de grupo ou de
conglomerado econômico, de
fundação e de entidade sem fins lucrativos; e
VII - professor, técnico ou
cientista aprovado em concurso público em instituição pública de ensino ou de
pesquisa científica e tecnológica.
§ 2o Não se exigirá o visto temporário
de que trata o inciso III do caput ao marítimo que
ingressar no Brasil em viagem de
longo curso, bastando a apresentação da carteira internacional de marítimo ou
documento de viagem válido.
https://www.google.com.br/url?q=http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra%3Fcodteor%3D674695%26filename%3DPL%2B5655/2009&sa=U&ei=HKZfU6yfGcbfsATRj4L4Dg&ved=0CCMQFjAB&sig2=AVQJPRw71V4PdTjHv_qj-A&usg=AFQjCNGSk8947NawSl5cI_-m5Y8qM4J5Qg
A favor do trabalhador brasileiro
Não se tem notícia de que, no célere
processo de globalização, outros países venham alterando as suas leis para
ampliar a oferta de empregos para brasileiros.
O projeto de lei de número 5.655,
encaminhado pelo Executivo ao Legislativo em 2009, não deixa dúvidas quanto às
suas intenções — e quanto ao seu equívoco. Pretende estabelecer novos
parâmetros para o trabalho de estrangeiros em solo pátrio, alterando de forma
profunda a atual legislação.
“A política migratória objetivará,
primordialmente, à admissão de mão de obra especializada adequada aos vários
setores da economia nacional...” Sem a tímida referência no texto à proteção do
trabalhador nacional, não há necessidade de ser bom entendedor para vislumbrar
as consequências das mudanças propostas.
Não se tem notícia de que, no célere
processo de globalização, países vizinhos ou aqueles que pertencem à
“centralidade do capitalismo” venham alterando as suas leis para ampliar a
oferta de empregos para brasileiros, em detrimento dos trabalhadores locais.
Não se trata aqui de ufanismo, mas
puro exercício de bom senso. Notem que não estamos especificando trabalho para
marítimo. Eis que o projeto em questão abrange a totalidade dos setores de
nossa economia. Por que flexibilizar ainda mais o mercado de trabalho aos
estrangeiros, se nossos profissionais não encontram a mesma reciprocidade
alhures? Não há justificativa legal, nem mesmo moral, para adotarmos tal
iniciativa em prejuízo de profissionais brasileiros.
Neste sentido, é preciso ressalvar
que nós do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante mantemos com
entidades congêneres de outros países programas de intercâmbios e parcerias de
grande importância e que, no âmbito de nossa entidade sindical, acolhemos e
representamos todo e qualquer oficial mercante estrangeiro que esteja
legalmente trabalhando em nosso país. E nem poderia ser diferente, porque
profissional estrangeiro que trabalha legalmente no Brasil goza dos mesmos
direitos que os brasileiros. Entendemos que é assim que deve ser.
Contudo, deve haver condições para a
abertura, não importa em que segmento econômico. A estruturação de uma
legislação que, sem qualquer justificativa, desmancha as condicionantes para o
ingresso de profissional estrangeiro é algo que ultrapassa os limites da razoabilidade.
No que toca o mercado de oficiais
mercantes, em particular, bem como marítimos de maneira geral, é preciso
lembrar que o cenário é preocupante. Hoje a oferta de profissionais está acima
da demanda de mercado, a despeito dos cenários falaciosos que, na última
década, propalavam um suposto “apagão marítimo”. O que temos hoje é a falta de
emprego para oficiais mercantes.
Vale dizer que o número de formandos
decuplicou nos últimos dez anos, sem a contrapartida em novas embarcações. A
propósito, o que aconteceu com a Marinha Mercante de longo curso brasileira?
Por que nossa navegação de cabotagem continua representando ridículo 1% (ou
pouco mais) da matriz de transporte nacional? São perguntas que devem ser
formuladas aos armadores brasileiros e também ao governo. Não estamos contra os
estrangeiros. Mas também não podemos estar contra os brasileiros.
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