terça-feira, 16 de agosto de 2016

O Brasil Precisa Retomar o Estado de Direito

Uma das maiores mazelas implementadas pela "república de curitiba" é a quebra do estado de direito no país. Pior foi o fato de isso ter sido amplamente apoiado pela grande imprensa nacional, e por parcelas significativas da população. Precisamos entender que alguém ser acusado, ou mesmo investigado, não torna essa pessoa imediatamente em um criminoso. Há que se concluir as investigações, e elas precisam seguir as normas e parâmetros legais que permitem, atos, diligências, quebras de sigilos, presunção de inocência, etc.

Isso também precisa ser cobrado, e não pode ser aceito em nenhuma hipótese, não importando a quem isso esteja sendo aplicado, nem o motivo que esse alguém está sendo acusado ou investigado.

O que os envolvidos com as investigações que temos acompanhado nos últimos tempos no Brasil têm feito é exatamente a antítese de tudo isso. Prisões preventivas sem fundamentação sólida, conduções coercitivas sem motivo justificado, aplicações dessas medidas a uns e não a outros, dando a nítida impressão que a investigação tem preferências. 

Isso não começou agora, na verdade vem desde há muito, e em tempos mais modernos se encarna na decisão de Gilmar Mendes, que estende o foro a privilegiado a ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso por mais de uma década.

Mas isso precisa acabar. A Lava-jato ainda poderá ser muito útil ao país, poderá ser um marco na construção de um verdadeiro Estado de Direito, democrático e que trate a todos igualmente como cidadãos perante a Lei, ou poderá se tornar apenas mais uma mancha negra na história desse país. Depende apenas daqueles que a levam.



Teori diz que Sergio Moro é ‘reconhecidamente incompetente’

Vale ressaltar que o nobre juiz Sergio Moro, durante a Operação Lava Jato, já recebeu três prêmios: um da Rede Globo e dois das revistas Época e Veja.
Ao determinar que Sérgio Moro enviasse as investigações sobre Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, o ministro Teori Zavaski tomou uma decisão que vai muito além do episódio em si.
Teori abriu uma janela numa situação de exceção que ameaça o Estado Democrático de Direito, numa iniciativa que pode ser de grande utilidade para o país fazer um debate necessário sobre os rumos da Operação Lava Jato.
Vitória surpreendente da defesa logo após duas derrotas consecutivas no mesmo tribunal, a decisão de Teori Zavaski é explicada, nos meios jurídicos, por uma cautela particular da Advocacia Geral da União.
Em vez de entrar com um pedido de habeas corpus, contestando decisão anterior de um ministro da Casa, o que pode ser muito correto no mérito, mas não costuma prosperar na prática, pois coloca um juiz na posição de confrontar a decisão de outro, situação que nenhum magistrado gosta de provocar, a AGU optou por outra estratégia.
Fez uma reclamação alegando que, ao liberar os grampos de Lula, inclusive aqueles onde conversava com a presidente da República e o ministro da Casa Civil Jaques Wagner, Sergio Moro havia usurpado prerrogativas do próprio STF, já que tinha a obrigação legal de encaminhar esse material ao Supremo.
O argumento funcionou, permitindo a Teori Zavaski tomar uma decisão de alcance inegável.
Num sinal visível sobre a degradação do sistema de garantias e direitos individuais assegurados pela Constituição, o país encontra-se naquele momento em que um abuso contra direitos fundamentais deixa de ser visto como aquilo que é – um ato lamentável, a ser corrigido rapidamente – para tornar-se um recurso banal,  aceitável, quem sabe natural, ajudando alimentar novos abusos.
Na Lava Jato, isso ocorre quando prisões sem culpa formada – sejam em regime temporário, sejam provisórias – passam a ser parte natural da paisagem e toda tentativa de resistência passa a ser apresentada como uma manobra condenável  destinada a garantir a impunidade.
É curioso notar que, no mesmo dia em que a decisão de Teori Zavaski sobre Lula foi anunciada, tenha chegado ao jornal Valor Econômico a revelação, publicada sem fontes identificadas, de que a força tarefa da Lava Jato previa um possível pedido de prisão do ex-presidente nos próximos dias.  (Gilmar Mendes, ao assinar a liminar que suspendeu a posse de Lula na Casa Civil, alegou que sua ida ao governo tinha como única finalidade impedir a própria prisão).
Ao determinar que a investigação sobre Lula seja levada ao Supremo,  Teori eliminou essa possibilidade, ao menos temporariamente – e isso é bom para o país, já que é preciso alimentar uma dose insana de hipocrisia política para deixar de reconhecer que, além do boneco pixuleco e pedalinhos, a  investigação sobre Lula não tem sido acompanhada de fatos e provas capaz de incriminá-lo.
(Seu alimento é a velha vontade de perseguição política, um dado da vida real tão conhecido que, no fim de seu governo, Fernando Henrique Cardoso patrocinou um projeto que simplesmente garantia foro automático para todo ex-presidentes da República. Em 2002, por decisão de Gilmar Mendes, os ministros José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente tiveram acesso ao foro privilegiado mesmo depois de deixar o governo – num caso que se prolongou por até 2015).
Ao julgar favoravelmente o pedido de reclamação 23.457, Teori escolheu palavras duras e formulou argumentos claros, que merecem uma reflexão mais demorada. Empregando uma expressão que não deixa margem a dúvidas, o ministro disse que Sérgio Moro  era  “reconhecidamente incompetente” para determinar a divulgação de grampos telefônicos em que estavam envolvidas autoridades com direito a foro privilegiado, “inclusive a própria presidente da República.” Também acrescentou que a decisão do juiz comprometeu “direitos fundamentais” assegurados pela Constituição, afirmação de gravidade incomum, ainda que nem todos prestem atenção a esses valores nos dias que correm.
Com apoio na legislação que autoriza os grampos telefônicos, o ministro sublinhou que Moro cometeu o impensável: “não há  como conceber”, observou, que tenha ocorrido a divulgação das gravações num país onde interceptações telefônicas devem ser mantidas em sigilo (artigo 8 da lei 9269) e devem ser inutilizadas quando contém informações que não dizem respeito às investigações (artigo 9).  Diante da tese de Moro, para quem se poderia justificar a decisão em nome do “interesse público”, Teori rebateu: “É descabido,” escreveu, recordando que nenhuma pessoa perde o direito a intimidade e a privacidade porque exerce funções públicas.
São afirmações preocupantes, quando envolvem um magistrado que conduz uma investigação que há muito ultrapassou as fronteiras da justiça. Tornou-se uma fonte de instabilidade para a política e de desordem para a economia, sendo responsável por uma queda de pelo menos 2 pontos no PIB, conforme estimativas de economistas do Ministério da Fazenda e também do PSDB.
O ministro admite a possibilidade, até, que a investigação sobre Lula seja desmembrada da Lava Jato.
Ao abrir uma janela, Teori Zavaski colocou a necessidade do respeito aos direitos fundamentais O país deve aproveitar essa oportunidade.

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