terça-feira, 24 de julho de 2018

Eu já sabia disso. Saiba você também.

DA
Uma das acusações feitas a Manuela D'Ávila no Roda Viva foi de que ela defendia um documento fascista, baseado na famosa Carta del Lavoro, emitida pelo governo fascista da Itália nos anos 20 do Séc. XX, que é a CLT brasileira. Nada mais falso, mentiroso, e repetido a exaustão para quem não conhece história.

Rogério Maestri nos dá alguns argumentos válidos de que tal afirmação é uma bobagem, mas os dois principais são os seguintes.

1) A CONSOLIDAÇÃO das Leis do Trabalho brasileira é exatamente o que Consolidação significa no vocabulário jurídico, ou seja, uma junção de várias Leis esparsas em um único Código, de forma a tornar mais fácil e mais rápido a consulta e manuseio por parte de advogados, juízes e outros usuários das Leis. Isso é claro quando vemos que a esmagadora maioria dos artigos (mais de 900) já existiam em nossa Legislação antes da promulgação da CLT, que teve acrescentada apenas alguns outros na hora em que foi promulgada.

2) A Carta del Lavoro tinha 30 artigos, não era uma Lei, e não era um instrumento regulatório do Estado Italiano, ainda que tivesse aplicação prática pela sociedade devido a força que o Estado Fascista impunha às relações sociais, entre elas as do trabalho e produção. A CLT é Lei, tinha mais de 900 artigos, era instrumento regulador do Estado Brasileiro, e exercia (como exerce) o papel de qualquer Estado na mediação de conflitos, impedindo a sobreposição exagerada de interesses dos mais fortes sobre os mais fracos.

Se você me disser que durante um bom período de tempo do Séc. XX o Estado cumpriu realmente seu papel de mediador de conflitos sociais (não foram apenas Estados fascistas que implementaram legislações trabalhistas), e agora quem tem muita grana não quer mais que isso ocorra, salvo para beneficiar a eles mesmos, aí eu concordo que é verdade. Divulgar besteiras e mentiras, e agir como se fosse a mais cristalina verdade, aí eu discordo e levantarei minha voz contra.

A CLT não é fascista, não é para beneficiar trabalhadores, nem é para prejudicar patrões. Ela simplesmente impede o excesso de exploração, e defende alguns direitos básicos dos trabalhadores, que no fundo são pessoas.

CLT tem origem na Carta del Lavoro Fascista? Uma mentira repetida 100.000 vezes, por Rogerio Maestri

CLT tem origem na Carta del Lavoro Fascista? Uma mentira repetida 100.000 vezes
por Rogerio Maestri
Mais uma vez a mentira que a CLT foi uma cópia da Carta del Lavoro Fascista foi aplicada contra a pré-candidata Manuela d’Ávila num programa de TV, ficando a mesma ficou com cara abasbacada como dissesse – Ah! É! – sem saber que esta é uma das maiores mentiras que os liberais aplicam quando falam de legislação trabalhista
Dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - 1º de Maio de 1943) é uma cópia da Carta del Lavoro de 1927 (quem quiser lê-la na íntegra procure na Gazzetta Ufficiale del Regno d'Italia N. 100 del 30 Aprile 1927) e a CLT original procure neste link não é uma FakeNews é mesmo uma mentira deslavada pode ser desmentida nos dias atuais olhando os documentos originais.
Primeiro Ponto: A Carta del Lavoro NÃO ERA UMA LEI, ou qualquer coisa semelhante, se alguém olhar no diário oficial do Reino da Itália verá que não há nenhuma referência a lei, norma ou qualquer status jurídico, era simplesmente uma carta de intenções que deveriam ser seguidos os acordos de salário entre patrões e empregados. Ela só vai adquirir aspecto de lei em 1941 e mesmo alguns de seus pontos só foram regulamentados em 1943 nos estertores do governo fascista. (Legge 11 gennaio 1943, n. 138. Costituzione dell'Ente "Mutualità fascista - Istituto per l'assistenza di malattia ai lavoratori").
Segundo ponto: Os direitos estabelecidos pela Carta del Lavoro, eram poucos e até atrasados em relação a legislação existente no Brasil (por exemplo, férias, que já era garantido desde 1925). Ela fazia referências ao trabalho noturno, ao direito de férias, à indenização sem justa causa, porém sem nenhuma regulamentação sobre estes benefícios.
Terceiro ponto: Quando surge a CLT, a maioria desses direitos já estavam incorporados à legislação brasileira, ou por decretos ou por leis conseguidas a partir das lutas do movimento sindical anterior a CLT, ou também através da Constituinte de 1934, por exemplo, Decreto nº 4.982, de dezembro de 1925 (férias), lei Lei nº 62 de 5 de julho de 1935 (indenização e outras disposições) e outras leis.
Inclusive em termos de direitos sociais a Constituição de 1934 ia muito mais longe do que a Carta del Lavoro, colocando direitos que nem eram levados em conta na legislação fascista, como paridade salarial em função de idade, sexo, nacionalidade ou de estado civil, salário mínimo, jornada máxima de oito horas, proibição de trabalho infantil abaixo de 14 anos, e noturno e insalubres abaixo de 16 e 18 anos, assistência médica e sanitária à gestante, e licença maternidade, sendo que vários destes benefícios já estavam regulamentados quando surgiu a CLT.
A Carta del Lavoro, ao contrário da legislação brasileira, não regulamentava nenhum dos benefícios sociais e inclusive introduzia coisas extremamente desiguais como se pode ver neste item seguinte:
“Gli uffici di collocamento sono costituiti a base paritética sotto il controllo degli organi corporativi dello Stato. I datori di lavoro hanno l'obbligo di assumere i prestatori d'opera pel tramite di detti uffici. Ad essi è data facoltà di scelta nell'ambito degli iscritti negli elenchi con preferenza ai coloro che appartengono al Partito e ai Sindacati fascisti, secondo la anzianità di iscrizione.
A CLT, como diz o próprio nome, foi mais uma consolidação de leis existentes e regulamentação de direitos constitucionais do que qualquer coisa, jamais uma cópia da lei fascista, pois a maioria dos direitos sociais já existiam, e até em termos de detalhamento das legislações a diferença e BRUTAL. Enquanto a CLT tinha 921 artigos, a Carta del Lavoro tinha apenas 30 e somente 11 deles aparecendo nas duas leis. Logo, se algo que tem 921 artigos sendo que 910 originais em relação a outra, JAMAIS PODE SER CHAMADA DE cópia .
Esta mentira tem sido falada umas 100.000 vezes por discursos, artigos de jornais e até em artigos técnicos de juristas, pois a imensa maioria do caso não sabe ler Italiano, não procuram referências sérias, e repetem como papagaios, tudo o que escutam.

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