quinta-feira, 12 de julho de 2018

Vamos deixar o estado de exceção?

Vejam que interessante, após várias conduções coercitivas ilegais, aí vem o STF e diz que isso é ilegal. Dá até esperanças de que o país começaria a voltar à normalidade democrática, mas o mesmo STF segue insistindo em manter pessoas presas sem prova.

E apesar das últimas decisões monocráticas, que libertaram Dirceu e deram um pequeno puxão de orelhas em Moro, isso não significa uma mudança significativa de rumos. O STF já teve a oportunidade de livrar Lula da cadeia por duas vezes, e em ambas foi absolutamente conivente com a prisão política do ex-presidente. Na terceira provocação o Ministro Edson Fachim manobrou para procrastinar e se blindar contra uma possível soltura do virtual candidato petista.

Parece que ainda não é dessa vez que o país volta ao rumo.

Mas se você acha pouco, vou repetir o que já disse antes. Lula tem o direito de ser candidato, ainda que eu não vote nele, ainda que ache que ele faz um desserviço ao país se exercer esse direito, porque não abre espaço para novas lideranças, porque não abre espaço para outras ideias, e as dele já se esgotaram. Só que de forma alguma é aceitável evitar sua candidatura através de um golpe, através de sua prisão por motivo político, e principalmente, sem absolutamente nenhuma prova.






Após julgamento do Supremo, que vetou condução de investigados para interrogatórios, ministro do Supremo comentou sobre eventual impacto que o veto à medida opderia gerar no andamento de granes operações 





Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
14 Junho 2018 | 19h37
Ministro Marco Aurélio durante sessão do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/ST
Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal que nesta quinta-feira, 14, vetou a condução coercitiva para interrogatórios, o ministro Marco Aurélio Mello disse ‘não ser possível’ que o êxito da Operação Lava Jato dependesse da medida.
O comentário foi feito sobre um eventual impacto que a proibição da condução coercitiva poderia gerar no andamento de grandes operações e investigações no Brasil, como a Lava Jato.
“A decisão não opera em nada. Paga-se o preço para viver um estado democrático de direito. Ele é módico e está ao alcance de todos. Em Direito, se eu posso chegar a um resultado, eu chego. Se eu não posso, eu tenho que recuar. Agora, é claro que não repercute. Não é possível que o êxito da Lava Jato dependesse da condução coercitiva”, disse o ministro, que votou para proibir o instrumento, um dos seis votos que formou a maioria na Corte.
A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. Em julgamento finalizado nesta quinta, o STF atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido dos Trabalhadores, entendendo que a medida viola a Constituição. Para a maioria do STF, a condução coercitiva para interrogatório afronta princípios como o direito ao silêncio, da não autoincriminação, da presunção de inocência e de ir e vir.
“Na minha visão prevaleceu a Constituição, sempre importante para esse tribunal, preservando a Lei das leis. Agora, evidentemente, se tratar-se de uma situação jurídica de prisão temporário ou preventiva, que se diga qual é a base para um ato desse”, disse Marco Aurélio.
A decisão do STF vetou a condução coercitiva tanto para quando o investigado não comparece ao interrogatório mesmo após intimação, como para ocasiões em que juízes substituíam prisões preventiva ou temporária pela coercitiva, também para tomar um depoimento.
“Não me parece que nós, que buscamos a prevalência da Constituição, somos lenientes, a favor da corrupção. Não, não é isso. Somos contra a corrupção e queremos correção de rumos, mas sob a observância da Constituição”, afirmou Marco Aurélio.



Nenhum comentário:

Postar um comentário