quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Parece ponto pacífico. Será mesmo?

O Jornal do Brasil retornou, e com ele abre-se espaço para um pouco de bom jornalismo no Rio de Janeiro, algo que estávamos claramente necessitados. O espaço que a Folha de São Paulo dedica a isso é exíguo, e claramente a mídia alternativa ainda é muito insipiente. O texto de Tereza Cruvinel, abaixo, é exemplo disso.

A pergunta que faço acima procede. E explico o porquê.

Ciro Gomes diz que Termer será preso logo após a passagem da faixa presidencial, seja o eleito quem for. Outros juristas e jornalistas também tomam caminhos semelhantes quando analisam a situação do usurpador.

Comecemos vendo o que diz a Constituição Brasileira:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (nosso grifo).

Isso é o que diz a Constituição, mas como não tivemos o interesse da Câmara dos Deputados e do Senado de autorizarem o processo devido aos problemas ocorridos durante o mandato, então qualquer ação só depois de o mesmo terminado.

E não faltarão acusações.






A batata de Temer


Jornal do Brasil






Em outras circunstâncias, o presidente Michel Temer já teria sido alvo da terceira denúncia por corrupção passiva ou já teria sofrido impeachment.  O inquérito sobre o decreto dos portos reúne uma fartura de indícios de que o coronel João Batista Lima recebeu propinas que, de alguma forma, foram usadas para atender a necessidades da vida “pública e privada” de Temer. Foi o que disse o delegado responsável, Cleyber Malta Lopes, no relatório em que pediu ontem a prorrogação do inquérito por mais 60 dias. O ministro do STF Roberto Barroso o autorizou a continuar investigando até agosto, quando receberá o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o pedido.
Se novos 60 dias forem concedidos, na terceira prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, ele só estará pronto em 10 de setembro, já que o prazo atual expira em 10 de julho. Estará faltando menos de um mês para o primeiro turno da eleição. Recebendo as conclusões, a procuradora-geral Raquel Dodge, precisaria de pelo menos 15 dias para examiná-lo, decidindo por seu arquivamento ou pela apresentação da denúncia. Já estaríamos nas vésperas do pleito.
É pouco provável que ela decida atiçar o fogaréu da campanha. Por outro lado, pelo que já foi apurado, pedir o arquivamento seria um suicídio biográfico. Sabe-se que a empresa do coronel, a Argeplan, fez pagamentos de R$ 950 mil em dinheiro vivo, relativos à reforma da casa da filha de Temer em 2014, ano em que os delatores da JBS disseram ter entregado R$ 1 milhão ao coronel, destinados ao presidente.  Surgiu agora uma offshore que recebeu muito dinheiro de empresas que atuam no porto de Santos, o feudo histórico de Temer. Para o delegado, pura triangulação.
Por estas circunstâncias temporais e políticas, Barroso vai assando lentamente a batata de Temer com prorrogações, até que o mandato acabe. É melancólico, mas muito possivelmente a maioria dos brasileiros também ache que não vale mais a pena pagar o custo por seu afastamento.

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