Semana passada o Ministro Luis Roberto Barroso mandou que o Senado abrisse a chamada CPI da Covid-19, que tem por finalidade a investigação de erros e omissões do Governo Federal na condução da pandemia no Brasil. A decisão foi monocrática, o que suscitou críticas do Presidente da República e de alguns de seus apoiadores, que atacaram o Juiz do STF, falando de moral, e cobrando uma decisão que, não apenas não cabe ao Ministro Brarroso tomar, como ainda seria ilegal e inconstitucional. Outra acusação é de que Barroso teria tomado uma decisão monocrática, quando ela deveria ter sido do pleno, ou ao menos da turma.
Mas e a decisão de mandar instaurar a CPI?
Bem, aqui a coisa é diferente, porque as condições para que se instale uma CPI são dadas pela Constituição (objeto primeiro de análise do STF) e, em resumo, obriga a assinatura de 1/3 dos Senadores, ter um objeto definido, ter tempo estipulado de investigação.
O pedido de CPI que foi originado pelo Senador Randolfe Rodrigues atende a todos essas obrigatoriedades, e não há nenhuma menção a uma decisão política do Presidente da Casa sobre sua abertura. Tendo sendo solicitada, e tendo essa solicitação atendido às condições mínimas estipuladas na Constituição, então o Presidente tem que dar início à CPI.
Quanto a segunda acusação, esta não se sustenta. Além disso Barroso já disse que ouviu os outros Ministros, e sua decisão foi tomada de acordo com as conversas que manteve com eles.
Claro que nenhum Governo gosta de ter uma CPI investigando suas ações, ainda mais quando essas ações têm muitos e variados indícios de crimes, abusos, e omissões.
Mas Presidente e correligionários, vamos parar de mimimi, e trabalhem para acabar com a pandemia e reestruturar a economia, já que até agora os senhores só trabalharam para fazer a pandemia avançar, e a economia a piorar.
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