Interessante o artigo abaixo de O Antagonista. Na verdade você pode conseguir essa informação em qualquer mídia.
Mas o que tem isso que ver?
Bem, tem duas coisas que se complementam na notícia, e isso de forma muito clara. A primeira, que está expressa na decisão do TSE, é que o Presidente mais uma vez descumpre a Lei. E quando um Presidente faz isso é algo extremamente grave, porque ele é a pessoa que mais precisa cumprir a Lei, já que, entre outras coisas, a figura do Presidente também é exemplo a ser seguido. Se ele descumpre, imaginem os outros?
A segunda não é tão clara assim, já as imagens já foram veiculadas, já circulam nas redes sociais, nos celulares e computadores privados, e a corrente de distribuição delas já não está mais nas mãos da campanha de Bolsonaro.
Quanto a solicitar a cassação da candidatura de Bolsonaro, isso se aplica sim. Ele é o candidato, mas a candidatura não é dele, é de um grupo, e esse grupo optou por desrespeitar a Lei. Se a punição para isso é a cassação da candidatura, que se aplique a Lei. O papel da Justiça é esse.
E sim, tamto abuso de poder econômico, quanto o abuso do poder político são causas para a cassação de uma candidatura. Bolsonaro cometeu os dois de uma vez só. A Justiça já perdeu o momento ao impedir a propagação das imagens do 7 de Setembro, que agora recupere o tempo perdido, e tome uma decisão antes de que os eleitores cheguem às urnas.
TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro
Em resposta a duas ações impetradas pelo PT e pela União Brasil, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu definitivamente a campanha de Jair Bolsonaro de utilizar imagens dos atos de 7 de Setembro em sua campanha eleitoral na TV.
Os ministros da Corte eleitoral seguiram, por unanimidade, entendimento do relator Benedito Gonçalves, que vetou, no sábado último, a utilização do material.
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