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Se não temos todas as determinações da Convenção 158 garantidas em nossa legislação nacional, ao menos temos uma parte considerável delas, e com certeza as mais importantes, como indenizações por demissão injustificada, direitos de defesa do trabalhador, ônus da prova por conta do empregador etc.
Mas se já temos esses direitos garantidos, por que seria necessária a ratificação de tal Convenção? Simples, porque seria uma garantia mais de que esses direitos, tão duramente conquistados pelos trabalhadores brasileiros, não seriam alterados facilmente, e rapidamente, uma vez que vêm sendo alvo de ataques dos empregadores há anos.
Realmente importante a ratificação, mas ainda mais importante seriam a adequação dos mecanismos que garantem a aplicação de tais direitos. Os trabalhadores brasileiros conhecem bem a morosidade em que correm os processos em nossa justiça trabalhista, ou a impunidade de empregadores que habitualmente burlam a legislação trabalhista.
Quem se interessar pode consultar a Convenção em espanhol no endereço:
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