O tema que vai ser debatido e regulado nos dias 4 e 5 de outubro, em audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho, é de nosso grande interesse, e é também a primeira vez que o TST promoverá uma audiência pública.
Não está tão longe o tempo em que as empresas tentaram terceirizar suas tripulações, através de uma grande arapuca criada com a ajuda de algumas cooperativas que alugavam a mão de obra marítima, antes contratada diretamente pelas empresas.
Em princípio parecia uma boa opção, já que normalmente aumentava um pouco o salário líquido recebido pelos marítimos, mas lhes quitava todos os direitos trabalhistas, com exceção da previdência social. Todos os outros, como FGTS, férias, décimo terceiro, etc. eram sumariamente suprimidos, o que resultava em um brutal achatamento salarial.
Isso na Marinha Mercante, porque em outros setores a prática é subcontratar uma empresa, que paga salários muito aquém do mercado para aqueles que irão efetivamente realizar o trabalho, muitas vezes diretamente relacionado com a atividade fim da empresa contratante da terceirização.
Nossos sindicatos travam uma árdua batalha para manter a terceirização sob controle em nosso setor, evitando o aviltamento de nossas condições salariais e sociais. Por isso é de fundamental importância a participação não só de nossos sindicatos, mas de todos na audiência pública do TST.
Que saiam boas soluções para acabar com os problemas sociais e trabalhistas trazidos pela terceirização.
Abaixo o texto publicado no "Valor Econômico":
TST debate terceirização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou ontem as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5 de outubro.
O tema dos debates é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte e milhares em toda a Justiça do Trabalho. Na audiência, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria.
O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta. Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica; a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas.
Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário