quarta-feira, 31 de maio de 2023

Mais uma decisão ambígua do STF

Qualquer convenção internacional só é adotada no Brasil após aceitação pelo Congresso e a transformação dessa convenção em Lei, e isso se aplica a qualquer área, nas regras do Trabalho isso não é diferente. Acontece que para denunciar (deixar de ser signatário) uma convenção internacional o mesmo processo precisa ser seguido, ou seja, é necessário o aval do Congresso.

Acontece que durante o Governo de FHC foi emitido um decreto que retirava a obrigatoriedade da "justa causa" para demissões não motivadas pelas condições listadas como as de justa causa conhecidas (roubo, prejuízos à empresa, etc.). Ora, esse processo deveria ter passado pelo Congresso, o que não aconteceu.

Mas o STF disse que nesse caso não havia necessidade, mas para os próximos sim, haverá essa obrigação.

Pessoalmente eu sou contra esse processo de justificar uma demissão. Ninguém pode ser obrigado a manter um trabalhador, mas sou a favor de compensações melhores aos trabalhadores demitidos.

E marquei minha posição aqui para criticar a decisão do STF, que mais uma vez colabora com a chamada "insegurança jurídica" ao criar atalhos para as regras que devem ser seguidas, devido uma decisão que nitidamente teve cunho político.


STF confirma: demissão sem justa causa não precisa de justificativa

Por maioria, e após 25 anos de julgamento, a Corte validou o decreto que tirou o país de convenção da Organização Internacional do Trabalho

 atualizado 28/05/2023 13:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. Por maioria, 6 votos a 5, a Corte manteve a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996. A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.

Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, a exigência já não se aplicava às regras no Brasil.



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