Em tempos de ebulição política no país, muitas vezes parece que deixamos temas mais restritos de lado. Mas mesmo que a aparência seja essa, sempre reservamos as partes mais importantes para comentarmos em outro momento. Esse é o caso da matéria abaixo, veiculada pela Portos e Navios.
O fato de que a ANTAq tenha autorizado uma empresa a operar no apoio marítimo brasileiro, com uma embarcação que aparentemente não tem condições técnicas para tal, é algo a ser cobrado de forma veemente, não só à ANTAq, mas também à Autoridade Marítima, que é quem avaliza as condições técnicas para uma embarcação operar em determinado segmento.
A CONTTMAF está certa em buscar que as embarcações que operam nos diversos segmentos apresentem as condições técnicas para isso, porque a segurança de seus trabalhadores está estritamente ligada a adequação dessas embarcações para desempenharem as tarefas a que se propõem, e também às condições de manutenção dessas embarcações, Mas a entidade de classe precisa aprofundar sua ação, e cobrar daqueles que avalizam tecnicamente estas embarcações a operar, que observem atentamente as demandas do serviço com as condições técnicas que as embarcações que se propõem a fornecê-lo podem entregar.
Porque uma coisa é ter uma autorização para operar, outra é ter a embarcação para isso.
O fato de que a ANTAq tenha autorizado uma empresa a operar no apoio marítimo brasileiro, com uma embarcação que aparentemente não tem condições técnicas para tal, é algo a ser cobrado de forma veemente, não só à ANTAq, mas também à Autoridade Marítima, que é quem avaliza as condições técnicas para uma embarcação operar em determinado segmento.
A CONTTMAF está certa em buscar que as embarcações que operam nos diversos segmentos apresentem as condições técnicas para isso, porque a segurança de seus trabalhadores está estritamente ligada a adequação dessas embarcações para desempenharem as tarefas a que se propõem, e também às condições de manutenção dessas embarcações, Mas a entidade de classe precisa aprofundar sua ação, e cobrar daqueles que avalizam tecnicamente estas embarcações a operar, que observem atentamente as demandas do serviço com as condições técnicas que as embarcações que se propõem a fornecê-lo podem entregar.
Porque uma coisa é ter uma autorização para operar, outra é ter a embarcação para isso.
Portos e Navios – Reportagem – 29/01/2016
CONTTMAF questiona ANTAq sobre autorização indevida dada a
empresa norueguesa
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) enviou ofício nesta segunda-feira
dia 25 de janeiro à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
cobrando esclarecimentos sobre as razões que levaram o órgão regulador a
autorizar a Havila Shipping do Brasil Ltda a operar por prazo indeterminado
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
A CONTTMAF, entidade que congrega três federações e uma
centena de sindicatos no país, representando cerca de 150 mil de
trabalhadores, ressalta em seu Ofício de número 0003/2016 que a Havila
Shipping, de capital norueguês, não cumpre os requisitos técnicos exigidos
para operar na navegação de apoio marítimo, o que fere a Lei 10.233/2001,
bem como outras normas que regulam o transporte aquaviário no Brasil.
A permissão foi concedida pela Resolução número 4.495 e pelo
Termo de Autorização número 1.258, de 03 de Dezembro de 2015, emitidos pela
ANTAq, em claro desacordo com a Legislação vigente.
O Ofício da CONTTMAF ressalta que, de acordo com o Art. 29
da Lei 10.233/2001, "somente poderão obter autorização, concessão ou
permissão para prestação de serviços e para a exploração das
infraestruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviários e terrestre
as empresas e entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e
jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência".
Não obstante o dispositivo expresso da Lei, a Havila
Shipping - que é proprietária de uma frota significativa de embarcações
estrangeiras destinadas ao off shore - foi autorizada a operar no apoio
marítimo, no Brasil, com uma velha lancha, denominada Gravetto. Construída
em 1990 (26 anos de uso, portanto), com 11 metros de comprimento e 2,40 TPB
(Tonelagem de Porte Bruto), a embarcação não é adequada à navegação
pretendida, ou seja, não cumpre os requisitos técnicos exigidos pela
Legislação.
Assinado por seu presidente, Severino Almeida Filho, o
Ofício da CONTTMAF esclarece: "As embarcações destinadas a prestar
serviços na navegação de apoio marítimo devem atender os requisitos
estabelecidos pela autoridade marítima, a Marinha do Brasil, voltados para
a salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do ambiente e à
segurança da navegação" - exigências que a embarcação Gravetto, pelas
características e tempo de uso, não é capaz de cumprir.
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