TST nega liminar à Transpetro
O Comando Nacional de
Mobilização (Conamo) informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou o pedido de liminar da Transpetro para que fosse declarada a “ilegalidade abusiva do exercício de greve” (expressão usada pela própria empresa).
Em seu despacho, de 13 de maio último, a Ministra Relatora do TST Kátia Magalhães Arruda foi contundente:
“Não é possível deferir medida cautelar para coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a aplicação da técnica antecipatória. Não há probabilidade lógica do direito. Ao contrário, o deferimento da tutela cautelar requerida importaria em afronta a direito assegurado na Constituição Federal – o livre exercício do direito de greve. Portanto, indefiro a medida cautelar postulada.“
A Ministra convocou as partes para uma audiência de conciliação do conflito, que deverá se realizar às 10h desta terça-feira, 17 de maio, na sede do TST, em Brasília.
UNIDADE E LUTA!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
“Não é possível deferir medida cautelar para coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a aplicação da técnica antecipatória. Não há probabilidade lógica do direito. Ao contrário, o deferimento da tutela cautelar requerida importaria em afronta a direito assegurado na Constituição Federal – o livre exercício do direito de greve. Portanto, indefiro a medida cautelar postulada.“
A Ministra convocou as partes para uma audiência de conciliação do conflito, que deverá se realizar às 10h desta terça-feira, 17 de maio, na sede do TST, em Brasília.
UNIDADE E LUTA!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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