sexta-feira, 20 de maio de 2016

Vitória!

Em conciliação no TST, o Sindmar chegou a entendimento com a direção da Transpetro, subsidiária da Petrobrás ao qual estão submetidos.

Resta agora que o entendimento se realize na assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.



Marítimos suspendem greve na Transpetro


Rafael Rosa

RIO -  (Atualizada às 20h53) O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) informou na noite desta terça-feira que a greve dos marítimos da Transpetro foi suspensa até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que deverá assegurar regime de 1 por 1 (um período embarcado para um período de repouso).

A decisão foi tomada hoje em conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também assegurou cláusula de garantia do emprego por dois anos para os marítimos da empresa. A expectativa é a de que o ACT seja assinado em até 120 dias.

A paralisação dos 2,2 mil marítimos da Transpetro teve início no último sábado, atingindo, segundo o sindicato, a totalidade da frota da empresa (cerca de 50 navios). Esta força de trabalho da Transpetro representa 18% de toda a categoria no Brasil.

TST

Nesta terça, o TST negou pedido de liminar da Transpetro para que fosse declarada a ilegalidade do exercício de greve dos marítimos. A informação constou de nota divulgada pelo Comando Nacional de Mobilização (Conamo) dos marítimos.

A Conamo citou o despacho, do dia 13 de maio, da ministra do TST Kátia Magalhães Arruda: “Não é possível deferir medida cautelar para coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a aplicação da técnica antecipatória”, diz o texto da ministra que indeferiu o pedido de liminar.

Procurada, a Transpetro não respondeu aos questionamentos do Valor.

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