Em conciliação no TST, o Sindmar chegou a entendimento com a direção da Transpetro, subsidiária da Petrobrás ao qual estão submetidos.
Resta agora que o entendimento se realize na assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
Valor Econômico – Reportagem – 18/05/2016
Marítimos suspendem greve na Transpetro
Rafael Rosa
RIO - (Atualizada às 20h53) O Sindicato Nacional dos
Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) informou na noite desta terça-feira
que a greve dos marítimos da Transpetro foi suspensa até que seja assinado
o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que deverá assegurar regime de 1 por 1
(um período embarcado para um período de repouso).
A decisão foi tomada hoje em conciliação no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que também assegurou cláusula de garantia do
emprego por dois anos para os marítimos da empresa. A expectativa é a de
que o ACT seja assinado em até 120 dias.
A paralisação dos 2,2 mil marítimos da Transpetro teve
início no último sábado, atingindo, segundo o sindicato, a totalidade da
frota da empresa (cerca de 50 navios). Esta força de trabalho da Transpetro
representa 18% de toda a categoria no Brasil.
TST
Nesta terça, o TST negou pedido de liminar da Transpetro
para que fosse declarada a ilegalidade do exercício de greve dos marítimos.
A informação constou de nota divulgada pelo Comando Nacional de Mobilização
(Conamo) dos marítimos.
A Conamo citou o despacho, do dia 13 de maio, da ministra do
TST Kátia Magalhães Arruda: “Não é possível deferir medida cautelar para
coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação
das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a
aplicação da técnica antecipatória”, diz o texto da ministra que indeferiu
o pedido de liminar.
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