Sério Moro? Verdade que você deu ordem para destruir provas (a princípio) legalmente conseguidas? Mais um crime, mais um deslize no currículo? Lembre-se que destruição de provas é proibido por Lei, e que a maneira de tratar informações comprovadamente sensíveis e confidenciais não é com sua destruição, mas com um Juiz impondo o segredo de justiça, e vedando sua divulgação.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particula
Qualquer destruição de provas só pode ser feita depois de periciadas, e findo o devido processo legal, desde que haja ordem do Juiz do processo para tal.
Moro não pode dispor de nenhuma das provas coletadas, não é Juiz do processo, qualquer destruição terá por objeto beneficiar, ou prejudicar alguém, e tudo isso configura crime.
Quem não entende isso apenas assina embaixo para validar qualquer desvio, cometido por qualquer um.
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