sexta-feira, 26 de julho de 2019

Moro diz que provas serão destruidas

Sério Moro? Verdade que você deu ordem para destruir provas (a princípio) legalmente conseguidas? Mais um crime, mais um deslize no currículo? Lembre-se que destruição de provas é proibido por Lei, e que a maneira de tratar informações comprovadamente sensíveis e confidenciais não é com sua destruição, mas com um Juiz impondo o segredo de justiça, e vedando sua divulgação.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particula

Qualquer destruição de provas só pode ser feita depois de periciadas, e findo o devido processo legal, desde que haja ordem do Juiz do processo para tal.

Moro não pode dispor de nenhuma das provas coletadas, não é Juiz do processo, qualquer destruição terá por objeto beneficiar, ou prejudicar alguém, e tudo isso configura crime.

Quem não entende isso apenas assina embaixo para validar qualquer desvio, cometido por qualquer um.

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