sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Marítimos deixam GT da Petros

A notícia abaixo veio do site do Sindmar, e diz respeito a saída do FNTTAA do Grupo de Trabalho da Petros, que busca uma solução às contribuições atrasadas da Petrobras ao plano de aposentadoria privada de seus trabalhadores. O motivo da saída é a perda de toda e qualquer expectativa de que se consiga uma solução negociada e exequível para o problema, o que apenas demonstra que a única coisa com que o governo brasileiro não se preocupa é com os trabalhadores brasileiros.

Com esse quadro sou obrigado a dizer que os marítimos são apenas parte desse todo maior, que são os trabalhadores brasileiros. Isso não se aplica às castas de operadores do Estado, que permanecem com seus direitos abusivos intactos, ou quase intactos.

Parece que a Justiça será a saída, mas a Justiça no Brasil tem faltado ao país com muita frequência, a seus trabalhadores com ainda mais frequência. Ou algum trabalhador aposentado tem como esperar 30 ou 40 anos por uma solução, que muitas vezes não se aplica porque a empresa já nem existe mais?


des2Notícias
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins – FNTTAA enviou ofício à Petrobras nesta segunda-feira, 5 de agosto, para comunicar a saída dos marítimos do Grupo de Trabalho – GT da Petros.
A entidade sindical que congrega os Sindicatos Marítimos Nacionais solicitou seu ingresso no GT buscando contribuir para que se cobrassem da Petrobras as garantias oferecidas aos participantes quando aderiram ao Plano Petros.
A FNTTAA esclarece que perdeu toda e qualquer expectativa de que os trabalhos do GT Petros sejam efetivamente considerados para encontrar uma solução possível diante do problema gerado com a não contribuição devida da Petrobras.
O SINDMAR informa aos seus associados que permanece acompanhando as questões relativas ao equacionamento do Plano Petros por meio de seu departamento jurídico.
O Sindicato reitera que obteve decisão liminar que continua vigorando para os seus representados, estabelecendo o fim do pagamento da contribuição extraordinária a partir de março de 2019 e devolução dos valores que tenham sido descontados após a concessão da liminar.
Acesse o ofício enviado pela FNTTAA à Petrobras.

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