segunda-feira, 18 de abril de 2022

Sigilo sobre ilícitos?

A imposição de sigilo a atos tomados por autoridades é uma ação de defesa dos interesses nacionais, ou seja do Estado. Normalmente eles são tomados para proteger a sociedade ou o Estado de ações de retaliação e/ou que possibilitem o aproveitamento delas por potências estrangeiras. Normalmente são ações que atingem interesses dessas potências, ou que podem enfraquecer as posições nacionais frente a outras potências.

Ao contrário, as imposições de sigilo não devem, jamais, ser usadas como forma de proteger figuras da República por seus desvios pessoais, ou por erros que tenham colocado a própria sociedade, ou parte dela, em risco.

Infelizmente o governo Bolsonaro tem usado o sigilo governamental sobre ações de seus membros da forma errada, como forma de impedir ou dificultar investigações e/ou punições por desvios e mal feitos praticados por seus membros.

Com isso o mínimo que se pode esperar é que quem assuma o próximo governo atue de forma a suspender esses sigilos, e a garantir a responsabilização e punição de seus membros, quando for o caso.


PDT aciona PGR contra sigilo de encontros de Bolsonaro com pastores lobistas do MEC

GSI decretou sigilo de 100 anos a informações de encontros do presidente com Arilton Moura e Gilmar Santos

POR AGÊNCIA O GLOBO | 14.04.2022 06H14

O PDT entrou com uma representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decretação de sigilo sobre as datas das reuniões do presidente Jair Bolsonaro (PL) e pastores suspeitos de atuar no Ministério da Educação (MEC) determinada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O caso foi revelado pelo GLOBO.

No pedido, a legenda pede para que a PGR conheça e processe a representação, “especificamente para que se formule requerimento nos autos do Inquérito 4.896/DF, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, em ordem a determinar que o Planalto evite a decretação de sigilo nas visitas realizadas pelos pastores lobistas que estão sendo alvo de investigação, ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, enquanto perdurarem as diligências investigativas deferidas pela relatora do Inq. 4.896/DF”.

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